Por meio do Braille, Rubenilson Nascimento se tornou professor e doutor em Difusão do Conhecimento pela Universidade e Federal da Bahia (Ufba). O sistema de escrita torna possível que cegos e pessoas de baixa visão se conectem com o mundo através da educação. Ele e tantos outros baianos agora vão poder usar a linguagem também para ficar por dentro dos direitos garantidos pelo Código de Defesa do Consumidor, que ganhou uma edição em braille lançada pela Superintendência de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-BA), no dia 15 de março, data em que se comemora o Dia Mundial do Consumidor.
“Esse lançamento é uma mostra de que o Brasil está mudando. O braille é o primeiro e mais importante meio de letramento e desenvolvimento cognitivo de pessoas cegas, e essa iniciativa do Procon Bahia está dando um exemplo maravilhoso, de forma que garante que o conhecimento seja disseminado, cumprindo o que determina a lei federal. Eu recebo com muita alegria esse presente, que é um instrumento de cidadania e de inclusão”, afirmou Rubenilson.
Inicialmente, mil edições do código serão distribuídas em casas legislativas, bibliotecas públicas e escolas de Salvador e do interior. De acordo com o superintendente do Procon-BA, Filipe Vieira, o lançamento do Código em Braille permite que deficientes visuais tenham acesso aos direitos do consumidor, de modo que possam assegurar a garantia deles. “ O objetivo é garantir cada vez mais a inclusão, permitindo que uma parcela maior da população possa buscar a melhor defesa aos seus direitos”.
Proteção
O Procon é um órgão auxiliar do Poder Judiciário que funciona para solucionar os conflitos entre o consumidor e a empresa que vende um produto ou presta um serviço. É um meio para a tentativa de acordo antes que o consumidor precise acionar o judiciário. Se a conciliação não for possível, o Procon encaminha o caso para o Juizado Especial Cível responsável. O órgão atua no Brasil em defesa do consumidor, informando sobre seus direitos e fiscalizando as relações de consumo, muitas vezes impondo multas para os fornecedores que violam a lei.