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terça-feira 21 de novembro de 2023 às 08:55h

Primeiro Exame Nacional da Magistratura deve ocorrer em março de 2024; entenda

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O Exame Nacional da Magistratura, aprovado nesta semana pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), deve começar a ser aplicado em março de 2024, como requisito prévio para candidatos aos cargos de juiz na Justiça Federal, Estadual, Trabalhista e Militar.

Segundo o CNJ, a intenção é “democratizar o acesso à carreira da magistratura, tornando-a mais diversa e representativa”.

Além disso, o exame será uma habilitação de caráter nacional, que será realizada por “um processo seletivo idôneo e com um mínimo de uniformidade”.

Como funciona atualmente o ingresso na carreira de juiz no Brasil?

A Constituição estabelece que a carreira no Poder Judiciário começa no cargo de juiz substituto, na primeira instância da Justiça. O cargo é preenchido por concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB)em todas as fases.

Cabe aos tribunais organizar seus próprios concursos para a magistratura. Ou seja, até então não havia um exame de caráter nacional.

O candidato deve ser bacharel em direito com, no mínimo, três anos de atividade jurídica. Posteriormente, as promoções dentro da estrutura do Poder Judiciário ocorrem por antiguidade e merecimento.

O que o CNJ aprovou?

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou uma resolução estabelecendo uma prova nacional, a ser realizada por quem quer se candidatar a uma vaga de juiz.

Esta prova será um requisito para que o candidato faça a inscrição no concurso para o qual deseja concorrer.

Ou seja, se, por exemplo, alguém deseja concorrer à vaga de juiz no Tribunal de Justiça de um estado, deverá, antes, ser aprovado neste exame.

Com o comprovante do resultado, o candidato faz a inscrição para o concurso desejado. Este comprovante terá prazo de validade de dois anos.

Por que o CNJ atuou no caso?

Pela Constituição, cabe ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) estabelecer atos regulamentares às instâncias do Poder Judiciário.

Segundo o Conselho, o novo sistema não fere a autonomia dos tribunais para elaborar seus concursos. Não elimina, por exemplo, a prova objetiva que é uma das fases do exame local.

Ou seja, os concursos locais continuam da mesma forma como é hoje.

Quem vai organizar o Exame Nacional da Magistratura?

Os detalhes sobre a prova e a organização serão elaborados pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam), com o apoio da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento dos Magistrados do Trabalho (Enamat).

As duas escolas vão criar uma comissão de concurso para definir os regramentos. Vão participar representantes da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). O CNJ vai supervisionar os próximos passos.

Quando deve ocorrer o primeiro Exame Nacional da Magistratura?

A expectativa do diretor da Enfam, o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Mauro Campbell Marques, é de que a primeira prova ocorra em março de 2024. O exame deve ser realizado pelo menos uma vez por ano, de forma simultânea, nas capitais de todos os estados e do Distrito Federal.

Qual será o alcance do Exame Nacional da Magistratura?

A prova será exigência para quem quiser concorrer às vagas na Justiça Federal, Estadual, do Trabalho e Militar.

Cada ramo da Justiça atua em casos específicos.

A Justiça Federal recebe as causas que envolvem a União; a do Trabalho, disputas envolvendo, em regra, empregados da iniciativa privada e empresas.

A Militar recebe processos envolvendo integrantes das Forças Armadas, geralmente.

Já a Justiça Estadual julga ações que não se enquadram nas outras Justiças Especializadas — casos criminais envolvendo cidadãos, além de processos relativos a direito civil, de família, entre outros.

Qual será o conteúdo da prova?

Os candidatos farão uma prova objetiva com 50 questões sobre os seguintes temas:

  • direito constitucional (8 questões);
  • direito administrativo (6 questões);
  • noções gerais de direito e formação humanística (6 questões);
  • direitos humanos (6 questões);
  • direito processual civil (6 questões);
  • direito civil (6 questões);
  • direito empresarial (6 questões);
  • direito penal (6 questões).

Segundo o CNJ, a ideia é que as perguntas sejam elaboradas “forma a privilegiar o raciocínio, a resolução de problemas e a vocação para a magistratura”.

Ainda de acordo com o Conselho, a seleção das disciplinas levou em conta o fato de que são temas comuns a cada ramo da Justiça — Federal, Estadual e do Trabalho.

A ideia foi não cobrar disciplinas específicas para não dificultar os planos de estudo de quem se prepara com foco em uma determinada área.

Qual nota mínima de aprovação na prova?

Será aprovado no exame quem tiver alcançado pelo menos 70% de acertos na prova objetiva — 35 itens corretos.

No caso de candidatos autodeclarados negros ou indígenas, é preciso ao menos 50% de acertos — 25 itens corretos.

Em que concursos a aprovação começará a ser cobrada?

A nova regra vai valer a partir de concursos novos, abertos após a publicação da norma e a partir da aplicação da primeira prova.

Ou seja, não será possível aplicar a exigência para concursos com editais já publicados, em andamento.

Pela regra, os tribunais só poderão publicar novos editais para seleções ao cargo de juiz depois da regulamentação do exame.

A ideia é evitar que a data do Exame Nacional coincida com as datas dos concursos locais, e que as próprias datas dos concursos locais coincidam entre si. Por isso, os tribunais devem comunicar ao CNJ as datas programadas para suas etapas.

Como será a participação de candidatos que se autodeclaram negros ou indígenas?

Candidatos desses segmentos da população, inscritos nesta condição, vão passar por uma comissão de heteroidentificação do Tribunal de Justiça do estado em que mora antes da realização da prova. A partir desta etapa, sua opção de concorrência será validada. Se isso não ocorrer, eles participam em regime de ampla concorrência.

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