O Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS) deliberou, virtualmente, demandas relacionadas ao crédito consignado durante a 3ª reunião extraordinária do colegiado realizada na última sexta-feira (17). A Confederação Nacional de Municípios (CNM), representada pelo consultor Mário Rattes, acompanhou a votação e destaca a importância de três mudanças que tratam da carência, do desbloqueio de benefício e da primeira contratação. As medidas valem para beneficiários do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
A CNM concordou com as mudanças destacadas que trazem impactos significativos para a economia e aos segurados. Eles terão margem ampliada de consignação e desbloqueio no ato da primeira contratação. Anteriormente, esse procedimento ficava bloqueado por 90 dias. A mudança vai permitir mais crédito na praça junto aos bancos durante a pandemia. O segundo item da pauta trata da carência ao segurado na contratação do empréstimo consignado. Nesse caso, a instituição financeira poderá oferecer o prazo de até três meses para o pagamento.
Se tiver a concordância do banco, o segurado terá a opção de escolher em quanto tempo vai começar a pagar as parcelas desde que esteja dentro desse limite, por exemplo, pagamento em 30 ou 60 dias. Por fim, o CNPS aprovou a redução do período de desbloqueio em até 30 dias do benefício quando ocorrer a primeira contratação.
Atualmente, a regra prevê que isso ocorra depois de 90 dias. As três mudanças serão validadas após as publicações de uma resolução do colegiado e de uma instrução normativa que vai definir a viabilidade da operacionalização. A próxima reunião do Conselho está prevista para o dia 30 de julho e deve ser colocado em pauta o orçamento da Previdência Social.