Um homem preso por tráfico de drogas na penitenciária da Papuda fez um pedido inusitado à Justiça do Distrito Federal. Em processo enviado ao Judiciário, ele pediu autorização para receber visita íntima de duas mulheres. No pedido, o homem argumentou que ambas as mulheres são suas “companheiras” e mantêm relacionamento estável com ele.
A situação inusitada foi descoberta apenas quando uma mulher identificada como Rafaela fez um pedido para ter uma visita íntima com o homem. Ao verificar a ficha do homem, funcionários da penitenciária descobriram que ele já tinha uma companheira chamada Isabele cadastrada no sistema. Isabele já havia feito cinco visitas íntimas ao preso ao longo do ano de 2017.
No pedido à Justiça, o preso solicitou que tanto Isabele quanto Rafaela fossem cadastradas como suas companheiras. A defesa do homem afirmou ainda que ” não cabe ao Estado interferir nas relações particulares dos internos”, e que a prisão não inclui restrição do “direito de ter relações amorosas com várias pessoas”.
O pedido, no entanto, foi negado por unanimidade. Na decisão, a 3ª Vara Criminal diz que uma permissão do tipo poderia levar à “perda do controle” das visitas conjugais. Um dos desembargadores afirmou em seu despacho que “o princípio da monogamia, até o presente momento, ainda norteia o nosso ordenamento jurídico pátrio”.