O enfrentamento ao coronavírus levou os gestores públicos a adotarem uma série de medidas para reduzir a disseminação da Covid-19 entre os municípios brasileiros, entre as quais a Medida Provisória Nº 926 e o Decreto Nº 10.282, do governo federal, que alteram a circulação de cargas e pessoas em rodovias, portos e aeroportos. Preocupados com a manutenção de serviços e estabelecimentos essenciais, dirigentes da FIEB, Fecomércio e FAEB publicam carta aos prefeitos da Bahia, solicitando garantia de logística para o funcionamento dos mesmos.
No documento, as federações da Indústria, Comércio e Agricultura e Pecuária pedem que as medidas restritivas não impeçam o setor produtivo, sobretudo o tocado por pequenos e médios empresários, de funcionar, já que estes são essências para garantir o abastecimento de alimentos, bebidas, produtos e higiene e limpeza.
Salvador, 24 de março de 2020.
Carta Aberta aos Prefeitos da Bahia
Senhor Prefeito,
Como é de conhecimento de todos, vivemos uma crise sem precedentes por conta do avanço
da pandemia do Coronavírus, sendo obrigados a tomar medidas duras, porém extremamente
necessárias para conter o avanço dessa doença.
Dentro desse conjunto de medidas encontra-se uma série de decretos que restringem a
circulação de pessoas, mercadorias e o fechamento temporário de estabelecimentos
comerciais, logísticos, de serviços e industriais. As Federações das Indústrias, Comércio e
Serviços e Agricultura e Pecuária do Estado da Bahia, em nome do setor produtivo baiano, vem
a público pedir aos gestores municipais que observem a necessidade premente de se manterem
em operação uma série de serviços e estabelecimentos essenciais para o abastecimento mínimo
necessário das nossas comunidades, sobretudo dos segmentos de alimentos, bebidas, saúde e
higiene.
Conforme a Medida Provisória Nº 926 e o Decreto Nº 10.282, que alteram e regulamentam a
Lei nº 13.979, as medidas restritivas em rodovias, portos e aeroportos, quando adotadas,
deverão resguardar o exercício e o funcionamento de serviços públicos e atividades essenciais.
Ademais, definem como essenciais também as atividades acessórias, de suporte e a
disponibilização dos insumos necessários às cadeias produtivas relativas ao exercício e ao
funcionamento dos serviços públicos e das atividades essenciais.
Assim, entendemos que as medidas restritivas devem excluir expressamente a logística. A
entrega de cargas é fundamental para não haja desabastecimento e a economia continue
funcionando. Centros de distribuição, depósitos, armazéns, atacadistas, entre outros, precisam
continuar operando. Neste ambiente, as vendas à distância e entregas em domicílio devem
aumentar significativamente, o que demandará um trabalho bem articulado da área de logística
das empresas. Portanto, mais do que restringir, é preciso facilitar a circulação e o trabalho
dessas pessoas.
É importante também garantir o pleno funcionamento das pequenas e médias indústrias e o
pequeno varejo das cidades, especialmente os de produtos veterinários e insumos necessários
à produção de alimentos, que são ágeis canais de produção e distribuição para o consumidor,
em razão da proximidade e praticidade, características que se tornam ainda mais relevantes
neste momento em que boa parte da população é orientada a reduzir a circulação pelacidade.
Portanto, prezados Prefeitos, é preciso evitar, sobretudo, medidas genéricas que podem afetar
diretamente as atividades essenciais, cujos efeitos podem ser contrários ao desejado.
Temos a convicção de que se trabalharmos juntos, se cooperarmos tendo como objetivo único
o bem de todos, teremos condições de superar este momento difícil, tornando-nos ainda mais
fortes!
Cordialmente,
Antonio Ricardo A. Alban
Presidente da FIEB
Humberto Miranda Oliveira
Presidente da FAEB
Carlos de Souza Andrade
Presidente da FECOMERCIO-BA