O presidente do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), Nilson Castelo Branco suspendeu segundo Mauricio Leiro, do Bahia Notícias a liminar que havia suspendido a formação das comissões temáticas, na Câmara Municipal de Salvador. Em decisão da última quarta-feira (14), Nilson Castelo Branco apontou que “é possível constatar grave lesão à ordem pública”.
“Na medida em que o magistrado de primeiro grau, em sede de provimento judicial precário, adentrou na interpretação de normas regimentais atinentes à instalação e à composição das comissões permanentes. Logo, como os atos interna corporis não são sindicáveis, é forçoso reconhecer, ao menos em análise de prelibação e nos limites de cognição do incidente de contracautela, a violação ao princípio da separação de poderes”, indicou.
O magistrado apontou que “em m regra, é vedado ao Poder Judiciário interferir em matéria interna corporis, devendo as discussões de natureza regimental ser resolvidas pelo Poder Legislativo, no âmbito da sua esfera de atribuições”.
Castelo Branco apontou que as atividades nas Comissões Permanentes exerceram sua função legislativa e atuaram emitindo alguns pareceres “em proposições de relevância social”.
“Como a Lei Municipal n. 9.640/2022, que dispõe sobre o Plano de Carreira e Vencimentos do cargo de provimento efetivo de Guarda Civil Municipal da Prefeitura Municipal do Salvador; a Lei Municipal n. 9.641/2022, que prorroga o abono mensal dos Agentes de Suporte Operacional e Administrativo, na área de qualificação de Suporte de Serviços de Copa e Cozinha, e dos Profissionais de Atendimento Integrado, na Área de Qualificação de Médico, com carga horária de 20 horas semanais; a Lei Complementar n. 81/2022, que dispõe sobre o reajuste dos vencimentos dos servidores ativos e dos proventos dos inativos e dos pensionistas; entre outros”, citou.