O presidente do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia, conselheiro Francisco de Souza Andrade Netto, convocou para a próxima terça-feira (4), sessão plenária extraordinária para aprovação da lista tríplice de auditores que será encaminhada ao governador da Bahia, Jerônimo Rodrigues, para indicação do novo conselheiro. O critério a ser utilizado, desta vez, para a elaboração da lista, será o de antiguidade, de acordo com a legislação, e após a escolha pelo governador, o indicado será submetido à aprovação pela Assembleia Legislativa – antes da nomeação para o cargo pelo próprio governador.
O rito e os critérios legais para a ocupação da vaga aberta no colegiado do TCM pela aposentadoria do conselheiro José Alfredo Rocha Dias – no último dia 16 de março – foram apresentados na sessão desta quinta-feira (30/03) pelo conselheiro Plínio Carneiro Filho, corregedor-geral da Corte. Em seu parecer, ele destacou que, de acordo com Constituição Federal e também com a Constituição do Estado da Bahia, o cargo em aberto de conselheiro no TCM dever ser ocupado por um dos auditores da Corte.
Em seu parecer, ele destacou que a legislação estabelece que, um terço dos conselheiros (ou seja, três dos sete conselheiros que compõem a Corte) será indicado pelo governador, sendo alternadamente, um deles membro do Ministério Público de Contas junto ao TCM; um integrante do corpo técnico de auditores, e o terceiro de livre escolha. A indicação dos outros quatro integrantes da Corte de Contas é de responsabilidade da Assembleia Legislativa.
Observou que o conselheiro aposentado José Alfredo Rocha Dias foi escolhido, em 1994, na vaga destinada exatamente a auditor e pelo critério de “merecimento”, de acordo com a ata da sessão secreta realizada. À época, o auditor mais antigo era José Albuquerque Coelho – que não compôs.
Plínio Carneiro Filho, em seu parecer, com base em documento elaborado pela Assessoria Jurídica do TCM, destacou que a legislação impõe a alternância do critério de “antiguidade” e merecimento” para elaboração da lista tríplice dos indicados a conselheiro na vaga de auditor. E como José Alfredo Dias foi escolhido, à época, pelo critério de “merecimento”, agora a lista deve obedecer ao critério de “antiguidade”. E para a sua elaboração deve ser usado como referência a “data de posse como auditor”; “tempo de serviço” e “idade” – para dirimir dúvidas.
O conselheiro corregedor disse que, de acordo com a Constituição da Bahia e o Regimento Interno do próprio TCM, cabe à presidência da Corte, 15 dias após a vacância do cargo, elaborar a lista tríplice e convocar, no prazo de 30 dias, sessão extraordinária (com quórum com pelo menos cinco conselheiros efetivos) para aprovação. Lido e aprovado o parecer do corregedor na sessão desta quinta-feira (30), o presidente Francisco de Souza Andrade Netto convocou a sessão extraordinária para definição da lista para a próxima terça-feira (04/04). Ele destacou que quaisquer que sejam os nomes da lista, e o indicado entre eles pelo governador, “o corpo técnico do TCM estará bem representado e o escolhido irá enriquecer o colegiado com seus conhecimentos, dedicação e competência. Todos estão aptos e são dignos de ocupar o cargo de conselheiro da nossa corte”, ressaltou.
O TCM conta hoje com cinco auditores que atuam também como conselheiros substitutos – e que são candidatos a compor a lista tríplice. São eles: Alex Cerqueira de Aleluia; Antonio Carlos da Silva; Antonio Emanuel Andrade de Souza; José Cláudio Mascarenhas Ventin; e Ronaldo Nascimento de Sant’Anna.