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domingo 3 de janeiro de 2021 às 09:49h

Presidente do STJ nega pedido de dupla de brasileiros que quer voltar ao país sem fazer teste de Covid

JUSTIÇA, NOTÍCIAS


O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, negou neste sábado (2) pedido no qual dois brasileiros, que estão em Punta Cana, na República Dominicana, tentam segundo o G1 suspender norma do governo federal que exige de passageiros de voos internacionais, com destino ao Brasil, a apresentação à companhia aérea do teste RT-PCR negativo ou não reagente para Covid-19.

A portaria começou a valer em 30 de dezembro e determina que o exame seja feito nas 72 horas anteriores ao momento do embarque. A nova regra é assinada pelos ministros da Casa Civil, Walter Souza Braga Netto; da Justiça e Segurança Pública, André Mendonça; e da Saúde, Eduardo Pazuello.

A dupla de brasileiros protocolou um mandado de segurança no STJ para conseguir retornar ao país. O homem e a mulher afirmam que estão impossibilitados de voltar ao Brasil em razão da falta de laboratórios da região para a realização do teste RT-PCR.

A defesa pediu que os dois viajantes fossem autorizados a embarcar no voo de retorno programado para este sábado e fizessem o exame ao chegar em São Paulo, em laboratório dentro do Aeroporto Internacional de Guarulhos.

Interesse coletivo

Na decisão liminar (provisória), o presidente do STJ afirma não ser razoável liberar o embarque de passageiros que não atendam às restrições impostas “excepcionalmente e temporariamente” pelas autoridades por conta da pandemia.

O ministro cita que a norma se baseia em recomendação da Agência de Vigilância Sanitária (Anvisa) e em diversos protocolos sanitários e de saúde pública.

“É de bom alvitre ressaltar que, no caso concreto, a Portaria n. 648, de 23/12/2020, impõe restrições de modo genérico e abstrato, com regras objetivas e gerais, não havendo nenhum direcionamento antecipado, de forma direta, imediata e pessoal, a qualquer destinatário concretamente individualizado”, afirmou Martins na decisão.

Assim, o presidente do STJ considerou que a regra não é ilegal nem se trata de abuso de poder praticado por autoridades públicas. O mérito do mandado de segurança será julgado pela Primeira Seção do STJ. A relatora é a ministra Assusete Magalhães.

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