A indicação de Rosalvo visa minimizar impactos negativos na economia informal por causa do COVID-19
As medidas de isolamento para evitar o contágio da população pelo coronavírus, reduzindo a contaminação por todo o planeta, tem já provocado graves problemas também na economia, sobretudo nas populações mais carentes. A interrupção das atividades geradoras de recursos impactou negativamente a produção, o consumo e os investimentos.
No Brasil, os trabalhadores informais representam 41,4% do mercado de trabalho, de acordo com dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) publicados em janeiro deste ano. A porcentagem, que representa 38 milhões de pessoas, vem crescendo anualmente.
Em Lauro de Freitas, que tem uma população estimada em 198.440 pessoas e ocupa o 8º lugar no ranking do Estado (IBGE 2019), 35.5% da população tem rendimentos mensais de até meio salário-mínimo por pessoa (IBGE 2010).
Com a sua economia baseada principalmente no comércio – prestação de serviços, compra e venda de produtos, o município já contabiliza três casos confirmados de coronavírus e o poder público intensifica as orientações para que a população evite sair de casa.
“Precisamos lembrar que muitas famílias em Lauro de Freitas pagam as suas contas com rendimentos do trabalho informal e do comércio de rua. Essa atividade já parou e não sabemos quando voltará.”, afirma o vereador Antônio Rosalvo (REDE), presidente da Câmara Municipal de Lauro de Freitas.
O edil propõe um “Programa Bolsa Família Municipal” para amparar as famílias com renda de até R$178,00 neste período de crise e sugere o Fundo Municipal de Assistência Social (FMAS), como opção de onde o recurso pode sair.
“Estou propondo à Prefeita Moema, via indicação legislativa, a criação deste Programa como forma de garantir o mínimo para que, pelo menos, as famílias possam arcar com as despesas do fornecimento de água, energia elétrica e gás de cozinha (GLP) enquanto a economia não volta a girar.”, esclarece Rosalvo.
O PL proposto define critérios para que as famílias recebam o auxílio. Dentre eles, que não sejam beneficiárias do Programa Bolsa Família do Governo Federal, que sejam formadas por crianças e adolescentes com até 17 anos de idade, apresentem renda familiar per capita menor ou igual a R$178,00 e que estejam inseridas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, com dados atualizados há menos de dois anos.
Já de quarentena a uma semana.