De acordo com dados coletados pela Confederação Nacional de Municípios (CNM), os desastres decorrentes de fortes chuvas no sul e sudeste da Bahia, desde dezembro passado, já causaram prejuízos de R$ 1.667.621.103,00. Os valores foram consultados no Sistema Integrado de Informações sobre Desastres (S2ID), onde os Municípios cadastram informações.
A Superintendência de Proteção e Defesa Civil (Sudec/BA) atualizou dados da situação dos Municípios atingidos, sendo: 715.634 pessoas afetadas, 30.915 mil pessoas desabrigadas, 62.731 desalojadas e 26 vítimas fatais.
Desde o início de dezembro de 2021, 154 Municípios da região afetada decretaram situação de emergência e 127 cidades obtiveram reconhecimento federal. Atendendo ao pedido oficial da CNM, a Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil (Sedec/MDR), reconheceu em rito sumário a anormalidade em 97 Municípios baianos afetados, por meio das Portarias 3.345/2021, 3.362/2021, 3.383/2021 e 3.416/2021, publicadas no Diário Oficial da União (DOU).
O reconhecimento em rito sumário (urgente e sem burocracia) dos decretos municipais de calamidade permite aos Municípios afetados o direito legal de solicitar recursos financeiros para ações de reabilitação e reconstrução das áreas atingidas. A entidade acompanha a situação decorrente do excesso de chuvas no estado baiano.
Acesse aqui a lista dos 154 Municípios da Bahia que decretaram situação de emergência em dezembro de 2021.
Prejuízos por setor da economia
Desde 2012, utilizando o S2ID por meio dos dados devidamente cadastrados pelos Municípios, é possível quantificar os prejuízos pelas chuvas nos setores de agricultura, pecuária e indústria, de todo o país.
Do total de R$ 1,6 bilhão de prejuízos na Bahia, o setor agrícola sofreu mais de R$ 591,8 milhões em perdas, ocupando o primeiro lugar (35,4% do total). Em seguida vêm os prejuízos causados no setor de habitações que foram danificadas e ou destruídas pelas chuvas, com R$ 495,3 milhões, correspondendo a 29,7%. Em terceiro, ficaram as obras de infraestrutura como pontes, asfaltamento de estradas, ruas, avenidas, entre outros, com R$ 351,6 milhões, correspondendo a quase 21% do total.
Acesse tabela com os registros dos prejuízos causados nos Municípios afetados.
Recomendações CNM
A Confederação recomenda à população especial atenção aos sinais de trinca nas paredes, poças de água no quintal, portas e janelas emperrando, rachaduras no solo, água minando da base de barranco e inclinação de poste ou árvores. O aumento do volume de chuva pode gerar maior risco de quedas de muros, deslizamentos e desabamentos. As Defesas Civis municipais podem ser acionadas pelo número 199.
Alguns Estados decretam situação oficial de anormalidade, incluindo os Municípios atingidos no decreto Estadual, a fim de dar celeridade nos trâmites legais do reconhecimento federal. Geralmente, a CNM recomenda que os Municípios façam o decreto individualmente. Pois quando a situação é decretada em conjunto, o Estado solicita à União o repasse de recursos para execução das obras de reparação e reconstrução e ficará responsável pela descentralização dos recursos aos Municípios afetados, o que pode acarretar em demora para recebimento da verba.
No entanto, diante da grave situação e da dimensão, afetando diversos Municípios baianos, a entidade entende que, neste momento, a inclusão das cidades no decreto estadual pode ser positiva, pois é importante que todos sejam devidamente reconhecidos para recebimentos de recursos financeiros para ações de reabilitação e reconstrução.
Diante do exposto, a CNM orienta os gestores locais que:
1) Nas ocorrências de desastres naturais, solicitem a integração dos três Entes nas ações de socorro e assistência humanitária;
2) Busquem sempre o apoio técnico da União e do Estado na decretação e na avaliação dos danos e prejuízos causados por desastres naturais;
3) Solicitem o reconhecimento de anormalidade tanto do Estado, quanto da União, pois cada um poderá liberar recursos técnicos, materiais, humanitários e, em especial, financeiros, pois, em caso de desastres, toda ajuda é bem-vinda;
4) Caso necessário, após o reconhecimento federal, oficializem diretamente à União a liberação de recursos financeiros para execução de obras emergenciais de defesa civil no Município, peçam o apoio técnico do Estado no levantamento da documentação exigida pelo Sinpdec;
5) Quando muitas cidades de um Estado forem afetadas por um desastre natural, solicite a inclusão de seu Município na decretação Estadual de anormalidade, já que nestes casos, os recursos liberados pela União serão passados ao governo do Estado, que por sua vez, irá repassar ao Municípios atingidos.