Os controladores internos das 417 prefeituras baianas têm até 31 de outubro para preencher o questionário eletrônico que irá avaliar a implantação – pelas administrações municipais – dos requisitos mínimos de qualidade do Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentária e Administração Financeira e Controle (SIAFIC).
O link de acesso ao formulário “SIAFIC – Diagnóstico e Plano de Ação Excepcional” foi enviado pelo Tribunal de Contas dos Municípios para o e-mail dos controladores cadastrados em sua base de dados ou, na sua ausência, para o do próprio prefeito.
O SIAFIC é um software de contabilidade pública, que compreende um conjunto de rotinas, processos, procedimentos e requisitos para o funcionamento da Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle dos Entes da Federação. Além de um banco de dados único, o SIAFIC também possui um sistema único, centralizado e compartilhado por todas as entidades de uma mesma unidade federativa, o que permite a uniformização dos dados contábeis.
O Decreto nº 10.540 de 2020 estabeleceu 01 de janeiro de 2023 como a data limite para implementação de todos os requisitos mínimos de qualidade do sistema. No entanto, o Decreto Federal nº 11.644 de 2023 trouxe a possibilidade de flexibilização da data limite de alguns requisitos mínimos, mediante a edição de um novo Plano de Ação Excepcional – disponível no anexo do Decreto –, e que deve ser enviado ao respectivo Tribunal de Contas caso o município tenha interesse nessa flexibilização.
Assim, além de preencher e encaminhar ao TCM o questionário eletrônico com a indicação da respectiva data de implantação em relação a cada um dos 58 requisitos mínimos de qualidade que estão listados no Anexo do Decreto Federal nº 11.644, de 2023, os controladores têm também a possibilidade de enviar o arquivo contendo o referido Plano de Ação Excepcional.
As dúvidas relacionadas ao preenchimento do formulário podem ser encaminhadas ao Núcleo de Inovação e de Sistemas do Controle Externo (NICE), do TCM, através do e-mail: nice@tcm.ba.gov.br.