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terça-feira 7 de julho de 2020 às 07:08h

Prefeituras de Porto Seguro e Santa Cruz Cabrália vão retomar atividades de turismo neste mês

NOTÍCIAS


Os municípios de Santa Cruz Cabrália e Porto Seguro, no extremo sul da Bahia, vão retomar as atividades de turismo nos dias 11 e 15 de julho, respectivamente. As prefeituras das cidades divulgaram os protocolos que foram estabelecidos para reabertura.

No início de junho, segundo o G1, Porto Seguro e Santa Cruz Cabrália integraram uma lista de municípios baianos com restrições e toque de recolher para evitar a disseminação do coronavírus. De acordo com o último balanço divulgado pelas prefeituras destas cidades, no domingo (5), Porto Seguro registrava 634 casos da Covid-19, com 462 pessoas recuperadas e 7 óbitos. Já Santa Cruz Cabrália contabilizava 133 pessoas contaminadas, 110 recuperadas e uma morte.

Em Santa Cruz Cabrália, para que os estabelecimentos ligados ao turismo, como o hotéis, pousadas e restaurantes, voltem a operar, os empresários vão ter que obter o selo “Ambiente Seguro”, que consiste em atender a 27 tópicos pré-estabelecidos pela prefeitura. São eles:

  1. Informar a todos os funcionários sobre as regras citadas abaixo, referentes ao protocolo do novo coronavírus (COVID-19).
  2. Fazer uma tabela diária com horário e valor da medição de febre, verificação de tosse e dificuldade em respirar, de todos os funcionários. Caso algum deles apresente febre acima de 37,8°C e/ou quadro gripal, encaminhá-lo a Central COVID (Terra de Cabral) . A temperatura corporal varia de 36°C a 37,4°C; acima desta medida, pode-se considerar febrícula. A partir de 37,8°C considera-se febre.
  3. Orientar os funcionários sobre a forma correta de lavar as mãos com água e sabão. Essa deve ser feita em, pelo menos, 20 segundos. Pode-se usar desinfetante que tenha, no mínimo, 70% de álcool, cobrindo toda a superfície das mãos.
  4. Orientar os funcionários que, ao tossirem ou espirrar, cubram a boca com o antebraço ou usem um lenço de papel, que deve ser descartado imediatamente no lixo após o uso. Evitar tocar nos olhos, nariz e boca sem que as mãos estejam devidamente higienizadas.
  5. Alertar os funcionários para evitarem o contato próximo: apertos de mãos, beijos, abraços, postos de trabalhos compartilhados, partilha de alimentos, utensílios, copos, toalhas e objetos. Evitar o contato direto com clientes sempre que possível.
  6. Atentar aos funcionários para o uso obrigatório de máscaras e de mais EPI’s (caso estes sejam necessários). Orientar os clientes sobre a obrigatoriedade do uso de máscaras no município.
  7. Providenciar um local, ou uma cadeira, que fique reservada somente para uso de pessoas suspeitas de infecção. Caso chegue algum cliente e este passe mal, ele deve ser conduzido a esse local onde ficará isolado dos outros clientes.
  8. Por turno, faz-se necessário um funcionário orientado e disponível para atender alguém que sinta mal estar. Este deverá ser encaminhado para o local previamente reservado. Em seguida, ligar para a Central COVID e orientar o cliente a seguir as orientações. Após a saída do cliente, o funcionário responsável pelo local reservado, deve providenciar a higienização do mesmo. Durante todo o procedimento, é obrigatório o uso de todos os EPI’s e evitar o contato físico.
  9. Os locais com pessoas suspeitas de contaminação devem ter a higienização reforçada, bem como descontaminação da área.
  10. Disponibilizar máscaras que são de uso obrigatório e EPI’S para funcionários (luvas, jalecos, óculos de proteção).
  11. Todos os funcionários devem informar e cobrar o uso de máscaras pelos clientes; exceto quando estiverem se alimentando ou bebendo. O estabelecimento deve ter máscaras para venda ou distribuição gratuita caso o cliente chegue sem a proteção.
  12. Disponibilizar materiais para higiene nos banheiros: sabão líquido, toalhas de papel, álcool 70% ou outro produto adequado para higienização das mãos.
  13. Usar lixeiras de abertura não manual para evitar o contato.
  14. Manter nos pontos de entrada/saída, banheiros e balcão de atendimento, álcool em gel 70% ou outro produto adequado para uso comum.
  15. Deverá ser feita higienização constante de superfícies onde haja toque, após cada uso, com álcool ou produto adequado (mesas, equipamentos, teclados, cadeiras, interruptores, elevadores, etc).
  16. Deverá ser feita a higienização cada 3h, no mínimo: pisos, paredes e teto dos banheiros e em ambientes internos fechados.
  17. O empregador é orientado a manter os funcionários do grupo de risco afastados das atividades, bem como, quando possível, fazer regime de escala, revezamento de turno ou diminuição de jornada. Dessa forma, garante a redução do fluxo e contato de funcionários.
  18. Nos restaurantes e áreas de alimentação, deve haver o reforço da higienização dos utensílios, equipamentos e superfícies, evitando ao máximo a manipulação direta dos alimentos por clientes e colaboradores. No caso de existir buffet, é necessário um atendente para servir o alimento ao cliente.
  19. Manter mesas e estações de trabalho com espaçamento de 2m entre elas, e diminuir a capacidade máxima de lotação para 50% do APPCI, garantindo assim, o distanciamento entre as pessoas.
  20. O empreendimento deve garantir um distanciamento de 2m entre os clientes que aguardam para adentrar ao estabelecimento. Isso pode ser feito por filas com marcação no chão ou alguma outra forma de indicação do local.
  21. Ao limpar o estabelecimento, dar preferência para limpeza úmida, passando pano ao invés de varrer. Dessa maneira, evita que a poeira espalhe o vírus.
  22. Dar preferência para entrada e circulação de ar natural, mantendo portas e janelas abertas. Caso não seja possível, manter os filtros e dutos de ar condicionado sempre limpos.
  23. Fazer a desinfecção logo após o uso de piscinas, jacuzzis e equipamentos existentes em SPA, seguindo o protocolo interno do estabelecimento.
  24. Orientar os funcionários que a remoção das roupas de cama e toalhas deve ser feita sem agitar ou sacudir; apenas enrolando-as no sentido de fora para dentro, sem encostar ao corpo. Em seguida, transportá-las diretamente para a máquina de lavar.
  25. Lavagem em separado á máquina e a temperatura elevada da roupa de cama/toalhas em aproximadamente 60ºC. Seguir o mesmo procedimento com os uniformes.
  26. As agências de viagens, hotéis, pousadas e guias de turismo, deverão enviar, preferencialmente, de forma digital aos clientes, as orientações e informações das regras que estão sendo aplicadas no município, bem como as regras do seu estabelecimento em questão (modelo anexo).
  27. As agências de viagens, hotéis, pousadas, guias de turismo deverão observar se os parceiros, envolvidos nos passeios vendidos, estão seguindo as recomendações e protocolos de higienização que garantem a proteção dos clientes.

Porto Seguro

Decreto da prefeitura de Porto Seguro estabelece protocolos para estabelecimentos — Foto: Reprodução

Decreto da prefeitura de Porto Seguro estabelece protocolos para estabelecimentos — Foto: Reprodução

Em Porto Seguro, que inclui os distritos de Arraial D’Ajuda, Trancoso e Caraíva, as atividades de toda rede de hospedagem e gastronomia vão ser retomadas a partir do dia 15 deste mês. Inicialmente, os estabelecimentos vão operar com 50% da capacidade; um mês depois, com 70%. Somente em outubro é prevista operação com 100% da capacidade.

Para funcionar, os estabelecimentos deverão cumprir os protocolos abaixo:

  • Segundo a prefeitura, somente podem ser oferecidos apartamentos single ou duplo, ficando autorizado o apartamento triplo ou quadruplo para uma mesma família, desde que as camas estejam, no mínimo, a 1,5 metro de distância uma da outra. Só em outubro todas as modalidades voltam a ficar disponíveis.
  • Também ficou determinado que, na área de lazer, incluindo piscinas, que o limite de uma pessoa por cinco metros quadrados e uso de máscara. Não vai estar autorizado o uso de sauna e brinquedoteca.
  • A prefeitura também vai permitir os passeios turísticos em todo município, com exceção de Caraíva. Estes passeios podem ter grupos de, no máximo, 20 turistas, todos usando máscaras.
  • Bares, restaurantes, lanchonetes, pizzarias, sorveterias e barracas de praia também vão poder operar a partir do dia 15 de julho com 50% da capacidade.
  • As praias vão estar liberadas para banho e passeios, desde que evitadas aglomerações e usuários estejam usando máscaras.

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