Somente no primeiro semestre deste ano, as dez unidades administrativas da Prefeitura-Bairro em Salvador já realizaram mais de 200 mil atendimentos na área da saúde. Dentre os serviços realizados estão a emissão de Cartão SUS, dispensação de medicamentos e agendamento de consultas e exames.
Morador de Nova Brasília, o músico Julian Oliveira, de 37 anos, esteve na Prefeitura-Bairro de Itapuã, na manhã da quinta-feira (20), e aprovou o serviço. “Sempre estou por aqui para pegar tanto os meus medicamentos quanto os da família. Essa Prefeitura-Bairro é uma referência aqui na nossa região, pois sempre tem o medicamento que procuramos, além de ser bem perto de casa. É um serviço muito bom, pois ajuda tanto na saúde quanto no nosso bolso”, explica o rapaz.
O secretário de Articulação Comunitária e Prefeituras-Bairro (SACPB) do município, Luciano Sandes, ressalta o número. “São mais de 200 mil atendimentos nas Prefeituras-Bairro apenas na área de saúde em 2023, o que demonstra a relevância das nossas unidades para o bem-estar dos cidadãos soteropolitanos. Vamos seguir trabalhando para o crescimento desse número, sempre atentos às necessidades da população”.
Especialidades
Quem procurar as farmácias das Prefeituras-Bairro da cidade encontrará medicamentos gratuitos para doenças como hipertensão e diabetes, além de anti-inflamatórios, antialérgicos, dentre outros. Para retirar os medicamentos, o usuário precisa ser maior de idade e ter em mãos a receita médica (original e cópia), Cartão SUS e documento de identificação.
As Prefeituras-Bairro também disponibilizam o serviço de marcação de exames e consultas médicas, sendo necessário que o cidadão apresente o Cartão SUS, RG, CPF, comprovante de residência e a guia da solicitação médica para efetuar a marcação. Consultas clínicas, ginecológicas, ressonâncias e ultrassonografias são algumas das especialidades oferecidas.
Para os usuários que desejam fazer a emissão ou segunda via do Cartão SUS, é preciso ter idade igual ou superior a 18 anos, ter em mãos documentos de identificação (original e xerox) e comprovante de residência registrado no nome do solicitante, ou de um parente de primeiro grau. Em caso de recém-nascido, o responsável deverá apresentar a certidão de nascimento e o comprovante de residência no nome dos pais ou, também, registrados no nome de parentes de primeiro grau, como avós e tios.