A Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Urbanismo (Sedur) de Salvador suspendeu o Alvará de Autorização número 19671, referente às obras de ampliação do terminal de cargas do Porto de Salvador. A obra já havia sido embargada outras duas vezes pelo órgão municipal. De acordo com a decisão expedida na última quinta-feira (15), a empresa responsável tem o prazo de 10 dias para apresentar defesa.
Dentre as justificativas, segundo o Bahia Notícias, o órgão municipal toma por base as determinações do Código de Polícia Administrativa do Município, o qual determina, entre outras questões, a suspensão de atividades quando forem instalados negócios ou atividades diferentes dos que foram licenciados ou autorizados.
De acordo com o Artigo 212 da legislação municipal, a suspensão do Alvará de Licença ou de Autorização consiste na interrupção, por prazo não superior a um ano, da respectiva atividade e ocorrerá sem prejuízo de outras penalidades.