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domingo 2 de agosto de 2020 às 12:27h

Prefeitura permite funcionamento de todos os templos religiosos de Salvador

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A Prefeitura informa que todos os tipos de templos religiosos da cidade estão liberados para funcionar mediante os protocolos geral e específico, sem distinção. Representantes de todas as religiões, inclusive, participaram das reuniões para a elaboração dos protocolos. Ou seja, a não reabertura de qualquer templo, em ocorrendo, se dá por livre vontade das suas lideranças.

O protocolo específico, que não cita qualquer religião diretamente, estabelece que o horário para realização dos cultos é de segunda a sábado, das 10h às 20h, e domingos, sem restrição de horário. A capacidade máxima de ocupação é de 50 pessoas por culto ou de 20% da capacidade máxima do salão de celebração, o que for maior.

Sempre que possível, devem ser designadas portas específicas para entrada e saída dos frequentadores. E, na impossibilidade, deve ser organizado o fluxo de entrada e saída, evitando aglomerações. Nos acessos, precisam ser evitadas catracas, borboletas ou assemelhados.

Os líderes religiosos devem orientar os frequentadores para não participar dos cultos, caso apresentem algum sintoma da Covid-19. Ao iniciar os cultos, os líderes religiosos precisam reforçar a necessidade de cumprir todas as determinações dos protocolos, inclusive o geral, a exemplo do afastamento de 1,5m entre as pessoas e da obrigatoriedade do uso das máscaras durante toda a celebração.

O uso de tapetes higienizadores na entrada de cada salão é obrigatório. Durante a realização dos cultos, todas as janelas e as portas de acesso e saída dos salões e dos corredores devem permanecer abertas e as portas devem ser higienizadas ao fim de cada celebração.

Os assentos que não puderem ser utilizados para garantir o afastamento de 1,5m entre as pessoas devem ser retirados ou isolados. Deve ser realizada higienização completa do local antes de cada culto, reforçando superfícies que são tocadas com frequência, como altares, púlpitos, equipamentos de som, mesas e cadeiras.

Fica permitida a utilização de aparelhos de sonorização apenas durante os cultos e desde que voltados para as áreas internas dos salões, respeitando os limites previstos na legislação que trata de emissões sonoras. Microfones, bíblias, livros e outros objetos não podem ser compartilhados nas celebrações.

Fica proibida a distribuição de quaisquer impressos para acompanhamento dos cultos. Todas as pessoas deverão ter suas mãos higienizadas com álcool em gel a 70% na entrada e saída. Não podem ser realizadas saudações com abraços, apertos de mãos ou outras que reduzam o distanciamento mínimo de 1,5m entre os frequentadores.

O atendimento individual de fiéis deverá ser previamente agendado, respeitando o distanciamento físico de 1,5m. Devem ser priorizadas formas de transferências digitais e cartão de crédito e a entrega de dinheiro em espécie precisa ser feita em cofre lacrado, localizado na entrada e antes do ponto de higienização das mãos.

Alimentos e bebidas não podem ser comercializados ou consumidos dentro dos templos, sendo vedado o uso de bebedouros. Escolas de cunho religioso e reuniões com características similares a aulas, orientações e treinamentos estão proibidas de forma presencial, enquanto as atividades escolares de forma geral estiverem suspensas. E, quando ocorrer a sua liberação, essas atividades deverão seguir o protocolo específico.

Espaços, porventura existentes, destinados à recreação de crianças como parques, brinquedotecas e similares devem permanecer fechados.

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