Por mais que tenha restrições orçamentárias, a Prefeitura do Rio de Janeiro não pode deixar de cumprir as obrigações assumidas no contrato de concessão do serviço de transporte de passageiros por veículos leves sobre trilhos (VLT).
Com esse entendimento, segundo o ConJur, a 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça fluminense negou recurso do município e manteve a liminar concedida pela 2ª Vara de Fazenda Pública da capital que ordenou que a prefeitura carioca use receitas patrimoniais (obtidas com aluguéis de imóveis, cobrança de laudêmios, concessões e permissões de uso) para criar um fundo de R$ 40 milhões destinados a garantir o contrato de concessão do VLT. Em caso de descumprimento da liminar, o município terá de pagar multa diária de R$ 70 mil.
O fundo poderá ser acionado pela Concessionária do VLT Carioca no caso do não recebimento dos repasses municipais. A empresa pede a rescisão do contrato firmado em 2013. Além disso, cobra R$ 246 milhões da Prefeitura do Rio na Justiça.
Devido à inadimplência do município, um termo aditivo assinado em 2017 estabeleceu a garantia pública subsidiária, cuja conta teria saldo de R$ 40 milhões. Na época, a prefeitura se comprometeu em vincular a receita patrimonial própria, estimada em R$ 144 milhões ao ano, para criação e operacionalização da garantia.
Contudo, isso não ocorreu, e a Concessionária do VLT Carioca foi ao Judiciário. A empresa obteve liminar favorável em primeira instancia, mas a prefeitura recorreu. O relator do caso no TJ-RJ, desembargador Luiz Henrique Oliveira Marques, apontou que, por mais que o município tenha restrições orçamentárias, não pode deixar de cumprir suas obrigações contratuais.
Além disso, o magistrado disse que as garantias contratuais se destinam a minimizar os impactos da inadimplência da prefeitura carioca perante a concessionária e a garantir a manutenção da operação do VLT.