A Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista declarou via nota que não procede a informação de que a greve do Sindicato do Magistério Municipal Público de Vitória da Conquista (Simmp) foi considerada legal por meio de decisão proferida no processo nº 050547756.2018.8.05.0274. O referido processo proibiu o Sindicato de realizar manifestações nos prédios públicos, concedendo-lhe o prazo de 15 dias para apresentar a sua defesa, e só então julgar o mérito. Como essas etapas ainda não foram concluídas, não existe até o momento qualquer decisão avaliando legalidade da greve.
A Prefeitura reitera ainda que não tem possibilidade de conceder o aumento salarial pleiteado, mantendo a proposta de reajuste já firmada, em respeito às leis. Com isso, conta também com a compreensão e o bom senso dos 15% dos profissionais da educação que permanecem na greve.
O Governo informa ainda que está mantido o corte no ponto. A medida tem amparo legal em decisão do STF que aprovou o decreto nº 4264/1995, em 13 de junho deste ano. O decreto prevê as providências que podem ser tomadas pelo poder público quando servidores entram em greve.