Na quarta-feira (10), o Tribunal de Contas dos Municípios, por quatro votos a três, aprovou com ressalvas as contas da Prefeitura de Ubaitaba, da responsabilidade de Sueli Carneiro da Silva Carvalho, relativas ao exercício de 2017.
Em razão da extrapolação do limite máximo de 54% para despesa total com pessoal, o relator do parecer, conselheiro Francisco Netto, opinou pela rejeição das contas, sendo acompanhado pelos conselheiros Paolo Marconi e Fernando Vita.
No entanto, o conselheiro Mário Negromonte apresentou voto divergente, opinando pela aprovação com ressalvas das contas, por considerar que não cabe opinar pela rejeição quando se trata do primeiro ano de gestão. Os conselheiros José Alfredo Rocha Dias e Raimundo Moreira acompanharam a divergência. O voto de desempate foi do presidente, conselheiro Plínio Carneiro Filho, que apoiou a manifestação do conselheiro Mário Negromonte.
A gestora foi multada em R$6 mil pelas irregularidades identificadas durante a análise das contas. E, por quatro votos a dois, foi multada também em R$45.990,00 – em valor equivalente a 30% dos seus subsídios anuais –, em razão da não redução da despesa total com pessoal. Também foi determinado o ressarcimento aos cofres municipais da quantia de R$36.270,00, com recursos pessoais. Esse valor refere-se a ausência de encaminhamento de alguns processos de pagamento ao controle da Regional.
A despesa total com pessoal correspondeu a 69,77% da receita corrente líquida do município, superando o máximo de 54%, previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal.
O balanço orçamentário apresentou um déficit de R$2.516.530,12, vez que o município arrecadou recursos no montante de R$39.677.585,54 e realizou despesa no valor total de R$42.194.115,66. O relatório técnico apontou também que não há saldo financeiro suficiente para a cobertura dos Restos a Pagar, contribuindo para o desequilíbrio fiscal da prefeitura.