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quarta-feira 25 de dezembro de 2019 às 17:33h

Prefeitura de São Francisco do Conde emite nota sobre manifestação de servidores

NOTÍCIAS, RECÔNCAVO BAIANO


COMUNICADO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DO CONDE

A Prefeitura Municipal de São Francisco do Conde vem a público prestar esclarecimentos sobre o conjunto de leis municipais, objeto da manifestação dos servidores.

1°. O envio das leis por parte do Poder Executivo alterando os benefícios previstos na Lei do Estatuto das categorias de servidores e do Instituto de Previdência Municipal (IPM), basearam-se em dados econômicos e financeiros já consolidados, que impediram a continuidade da aplicação da legislação em vigor.

2°. A maior parte das alterações introduzidas na legislação derivaram da PEC 103 de 2019, promulgada dia 12 de novembro de 2019, a qual previa:

• Aumento da alíquota mínima de 11% para 14%;• Tempo mínimo de aposentadoria de 62 anos para mulher e 65 anos para homem;

• Limitação do recebimento de pensões;• Alteração da aposentadoria por invalidez;• Limitação na pensão dos cônjuges em 50% e de 10% por dependentes até o limite de 100%;• Regra de transição de 56 anos para mulher e 61 para homem;

• Novas regras de cálculo, e etc.

3°. Todas as alterações previstas na PEC 103 de 2019, obrigatoriamente teriam de ser aprovadas e aplicadas no âmbito do município no prazo máximo de 180 dias, sob pena da paralisação de todas as transferências de recursos federais para Saúde, Educação e Assistência Social, dentre outras.

4°. Diante deste contexto, do qual o município não poderia se esquivar das suas responsabilidades sob o risco iminente de inviabilizar economicamente a cidade, fizeram-se necessárias as mudanças aplicadas à legislação que impedirão o colapso total do município no ano de 2020.

5°. O impacto do pagamento dos salários de todos os servidores do município, incluídos os comissionados, REDA (Regime Especial de Direito Administrativo), estatutários e celetistas no ano de 2018, foi na ordem de R$ 275.142.592,64 (duzentos e setenta e cinco milhões, cento e quarenta e dois mil, quinhentos e noventa e dois reais e sessenta e quatro centavos), equivalentes ao índice de 55,28% sobre a Receita Corrente Líquida do Município, sendo que, o máximo permitido na Lei de Responsabilidade Fiscal é de 54%. Desta forma, a acusação da falha de embasamento para proposição das leis e estudo de impacto orçamentário não é verdadeira, pois já se encontram devidamente consolidados pelo Tribunal de Contas do Município (TCM).

6°. O comprometimento de parte considerável da receita do município em pagamentos de salários e encargos dos seus servidores, além de ser proibido por lei impede a aplicação de recursos em prol da população franciscana em construções de escolas, unidades de saúde, policlínica, programas de esporte, cultura, lazer e a manutenção dos programas sociais existentes no município, como PAS (Programa de Acolhimento Social), PROAP (Programa de Atenção e Acompanhamento Pedagógico e Psicossocial), PROUNIFAS (Programa de Apoio ao Universitário Franciscano) e tantos outros existentes. Salientamos ainda, que as mudanças na legislação não alteram o direito adquirido de qualquer servidor, especialmente aqueles derivados do concurso público de 1993, os quais serão minimamente afetados.

7°. Ressaltamos que a lei que altera a VPNI (Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada) não trará qualquer prejuízo aos servidores, primeiro porque se transforma em verba indenizatória, e sobre esta, não incidirão IR (Imposto de Renda) e alíquota do IPM (Instituto de Previdência Municipal), revertendo-se em aumento real do salário.

8°. Ainda sobre a VPNI, não haverá prejuízos a aposentadoria dos servidores, em razão da mudança de cálculo trazida pela PEC 103 de 2019, que leva em conta 100% do período contributivo do servidor, e não mais as últimas contribuições

9°. Por fim, a PEC 103 de 2019 também prevê a possibilidade de criação de uma aposentadoria complementar, que será discutida em conjunto com a gestão pública, se houver viabilidade e for de interesse dos servidores.

10°. Esta administração baseia-se nos princípios democráticos de direito, governando para o povo e o bem-estar de toda a população deste município.

11°. Contudo, ressaltamos mais uma vez que as atitudes tomadas por esta gestão basearam-se em dados concretos no intuito de viabilizar a gestão da cidade, com cumprimento de todas as demandas de interesse público, priorizando toda a população e não apenas seu corpo de servidores.

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