Como medida para enfrentamento ao novo Coronavírus, a Prefeitura de São Desidério publicou nesta última sexta-feira (24) em Diário Oficial do Município o Decreto n° 037/2020 que determina a partir da mesma data, a restrição de locomoção noturna, vedado a qualquer indivíduo a permanência ou circulação em vias, locais e praças públicas a partir das 21h até às 5h pelo prazo de 15 dias, em todo o município de São Desidério com exceção para serviços de saúde.
A medida foi adotada pelos municípios signatários do Consórcio Público Interfederativo de Saúde da Região de Barreiras e Ibotirama – CONSOB em prevenção e combate à Covid-19. O descumprimento às medidas do presente Decreto poderá acarretar ao infrator as penalidades impostas na legislação vigente.
O Decreto dispõe ainda sobre a proibição do funcionamento de bares, a realização de festas, eventos e confraternizações cujo número de pessoas seja superior a 10, ainda que realizadas em âmbito doméstico.