As condutas vedadas aos agentes públicos nas eleições de 2020 foram normatizadas pela Prefeitura de Salvador com a publicação do Decreto nº 32.661/2020 e a divulgação da 2ª edição do manual de orientação, já com a atualização da Emenda Constitucional nº107/2020, que adiou, em razão da pandemia da Covid-19, as eleições municipais e alguns prazos eleitorais. O trabalho coube à Procuradoria-Geral do Município, com apoio da Secretaria de Comunicação (Secom).
O prefeito ACM Neto destacou a importância do respeito à legislação eleitoral e impedimento de eventuais abusos, alertando que não se pode admitir o uso ilegal da máquina pública em favor de candidatos. A íntegra do manual pode ser vista em https://www.pgms.salvador.ba.gov.br/portalpgms.