A utilização de fogos de artifício barulhentos fica proibida em eventos públicos realizados pela Prefeitura do Recife, a partir da sexta (5). Um decreto municipal foi assinado nesta quinta (4) pela prefeita em exercício, Isabella de Roldão (PDT), vetando artefatos que provoquem poluição sonora em ambientes destinados a eventos organizados pela administração municipal.
Com a medida, segundo o g1, eventos públicos como o réveillon da Praia de Boa Viagem, na Zona Sul, e os ciclos festivos não poderão ter fogos de artifício com estampido sonoro.
“A partir de agora será assim em eventos da prefeitura, como réveillon, inauguração de equipamento público, abertura de grandes festividades, como o próprio carnaval mesmo”, afirmou Isabella de Roldão.
O objetivo, de acordo com a prefeita em exercício, é proteger pessoas com Transtorno do Espectro do Autismo (TEA), crianças em geral e idosos, além de animais como cães, gatos, pássaros e outros dotados de sensibilidade auditiva.
“Quem tem bicho de estimação sabe para onde eles vão com o barulho. E muitas pessoas sofrem, como idosos, crianças, bebês, pessoas com Transtorno do Espectro Autista. E a gente precisa retomar essa conexão com as pessoas e com os animais”, afirmou.
No réveillon de 2020, o último antes da pandemia, a prefeitura optou por um espetáculo de Ano Novo com luzes e lasers, com alcance de cinco a sete quilômetros, nas zonas Norte, Sul e Oeste da cidade, para saudar 2021.
Questionada sobre a possibilidade de ampliação da exigência para toda a cidade, Isabella de Roldão não descartou o encaminhamento de um projeto de lei para a Câmara Municipal do Recife para que a medida passe a valer também em eventos privados.
“Tem essa possibilidade do decreto evoluir para um projeto de lei para se tornar lei, mas quando a gente começar a ampliar as pessoas vão compreender que vai ser cada vez mais obsoleto e agressivo evento com barulho”, justificou.
Após dois anos de tramitação e discussão na Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe), passou a valer, em julho deste ano, a Lei n° 17.195/2021, de autoria do deputado estadual Wanderson Florêncio (PSC), que proíbe a queima e a soltura de fogos com estampidos em todo território pernambucano.
O texto também amplia a proibição de utilização de fogos de artifício ou qualquer artefato ruidoso em unidades de proteção ambiental.
A multa para quem descumprir a lei varia entre R$ 10 mil e R$ 100 mil, a depender das circunstâncias da infração nas áreas protegidas, e entre R$ 500 e R$ 1 mil, para quem soltar os fogos com estampidos.
Na Alepe, também há um projeto de lei, apresentado pelo deputado Antônio Moraes (PP), que pretende adiar para 2030 as restrições aos fogos de artifício com estampido em Pernambuco.
A justificativa do PL nº 2179/2021 é dar mais tempo para que a cadeia produtiva dos fogos de artifício se adapte às novas regras.