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quarta-feira 14 de abril de 2021 às 16:20h

Prefeitura de Muniz Ferreira tem contas rejeitadas

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Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios rejeitaram as contas da Prefeitura de Muniz Ferreira, da responsabilidade do prefeito Welligton Sena Vieira, relativas ao exercício de 2019. Além de ultrapassar o limite máximo para despesa total com pessoal, descumprindo o previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal, o gestor não quitou duas multas que lhes foram aplicadas pelo TCM em processos anteriores. O relator do parecer, conselheiro substituto Antônio Carlos da Silva, multou o prefeito em R$8 mil pelas irregularidades apontadas no relatório técnico. A decisão foi proferida na sessão desta quarta-feira (14/04), realizada por meio eletrônico.

A despesa total com pessoal – com a aplicação da Instrução TCM nº 003 – representou 54,75% da Receita Corrente Líquida de R$19.002.012,62, superando o limite de 54% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. Por esse motivo, o gestor também foi multado em R$36 mil – que corresponde a 30% dos subsídios que recebeu ao longo do ano –, vez que não reconduziu os gastos com pessoal ao limite previsto na LRF.

Também foi determinado o ressarcimento aos cofres municipais da quantia de R$1.091,23, com recursos pessoais, sendo R$678,43 pelo pagamento de subsídios acima do legalmente estabelecido a uma secretária municipal no mês de março; e R$412,80 pelo pagamento de juros e multas decorrentes de atraso no adimplemento de obrigações junto ao PASEP.

O relatório técnico também registrou, como irregularidades, a contratação de serviços mediante inexigibilidades de licitação, sem que houvesse demonstração da singularidade dos respectivos objetos; ausência de planilha com detalhamento das quilometragens e quantidades de combustíveis por veículos abastecidos; reincidência na ineficaz arrecadação da Dívida Ativa; omissão na cobrança de seis multas (R$85.120,00) e cinco ressarcimentos (R$2.004.355,51) imputados a agentes políticos do município; e falhas na inserção de dados no sistema SIGA, do TCM.

Em relação às obrigações constitucionais, o prefeito aplicou 25,80% da receita resultante de impostos (compreendida a proveniente de transferências) na manutenção e desenvolvimento do ensino no município, superando o mínimo exigido de 25%, e investiu nas ações e serviços públicos de saúde 17,05% da arrecadação dos impostos, sendo o mínimo previsto de 15%. Na remuneração dos profissionais do magistério foram investidos 65,15% dos recursos do Fundeb, também atendendo ao mínimo de 60%.

A Prefeitura de Muniz Ferreira cumpriu as metas projetadas no Plano Nacional de Educação, uma vez que nos anos iniciais do ensino fundamental (5º ano), o IDEB (Índice de Desenvolvimento da Educação Básica) foi de 4,40, e nos finais do ensino fundamental (9º) foi de 4,00, atingindo o objetivo Ainda cabe recurso da decisão.

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