A Prefeitura de Mata de São João divulgou o edital de credenciamento de costureiras do município, para atuarem na confecção de máscaras de proteção contra o COVID-19. O credenciamento será realizado através da secretaria de Ação Social (Secaso), a partir desta segunda-feira (27).
Como forma de prevenção ao Coronavírus, a Prefeitura vai distribuir 30 mil máscara entre à população, além de oferecer oportunidade de trabalho e renda para as costureiras e para empresas de confecções do município.
A partir de hoje (27), as costureiras interessadas em participar da confecção emergencial devem entregar a documentação exigida no prédio da secretaria de Ação Social ou via e-mail, para secasocredenciamento@gmail.com, das 8h30 às 15h30. No o credenciamento presencial, os candidatos devem entregar os documentos solicitados em um envelope lacrado. Mais informações devem ser obtidas pelo telefone (71) 99940-9404.
Os participantes do edital receberão R$ 1,50 por cada máscara produzida. A Prefeitura vai ceder tecido, linha, elástico e embalagem e cada costureira ou empresa vão produzir quantidades de acordo com a capacidade de cada um, que deve ser informada previamente.
O credenciamento vai ser aberto para pessoas físicas e jurídicas. As costureiras que não têm empresa e trabalham na informalmente terão que emitir notas fiscais avulsas. A Sala do Empreendedor da Prefeitura fornecerá as orientações necessárias para a emissão das notas.
Os documentos precisam ser apresentados em até 05 dias úteis. São eles:
PESSOA FÍSICA
1 – Cópia autenticada do documento de identidade com foto (RG, CTPS, Carteira de Identidade Estudantil, Certificado de Reservista, dentre outros);
2 – Cópia do comprovante de inscrição no CPF – Cadastro de Pessoa Física (caso não conste no RG);
3 -Cópia do comprovante de endereço recente, em nome próprio, com no máximo 90 (noventa) dias de emissão, anteriormente à data da publicação do edital;
4 – Declaração informando número da Agência, número da Conta Corrente e Instituição Financeira (Banco), cuja titularidade seja pessoa física interessada, onde deverão ser efetuados os pagamentos, caso venha a ser Credenciada.
MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL (MEI)
1 – Registro comercial, no caso de firma individual;
2 -Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado;
3 – Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ no Ministério da Fazenda, onde se faça constar CNAE voltado à área de confecção;
4 – Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver;
5 – Prova de regularidade com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede da pessoa jurídica, ou outra equivalente, na forma da lei;
6 – Prova de Regularidade relativa à Seguridade Social e com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, através de: INSS – Certidão Negativa de Débito – CND e FGTS – Certidão de Regularidade de Situação – CRS;
7 – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
8 – Declaração de que não possui em seu quadro de pessoal empregado com menos de 18 (dezoito) anos;
9 – Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial,;
10 – Atestado fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que forneceu ou vem fornecendo materiais compatíveis em suas características com o objeto deste Regulamento, que pretenda se credenciar.
Para saber mais, clique aqui e leia o edital de credenciamento.