Mais um ponto de coleta seletiva foi instalado em Lauro de Freitas. Agora, o descarte pode ser feito também na Avenida Praia de Itapuã, em Vilas do Atlântico. A instalação de pontos de coleta seletiva atende objetivos estabelecidos na Lei n° 12.305/2010, que instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos no Brasil, e no Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos de Lauro de Freitas, Lei municipal n° 1723 de 2017.
O primeiro ponto de coleta seletiva foi instalado pela Secretaria de Serviços Públicos (SESP) no bairro do Miragem há cerca de um ano. Os recipientes têm capacidade para receber 2,5m3 de material. Separados por cor, cada vasilhame se refere a uma categoria de material. Azul para receber papel, o vermelho para plástico, o verde para vidro e o amarelo para metal. Todo material recolhido nos pontos de coleta seletiva é destinado à CAELF (Cooperativa dos Agentes Ecológicos de Lauro de Freitas).
Ecoponto
No início de abril, a população de Lauro de Freitas passa a ter um local apropriado para descarte de poda, resíduo da construção civil, madeira, eletrônicos e volumosos (geladeira, sofá, etc.). A Prefeitura está construindo um Ecoponto na Rua Arlete Souza Costa, no Miragem. A escolha do local foi feita com base no alto índice de descarte de entulho na região. O equipamento terá capacidade para receber até 8 metros cúbicos de cada tipo de resíduos por dia. Não será permitido o descarte de material orgânico para evitar a proliferação de pragas.
O Ecoponto vai funcionar de segunda a sexta, das 8h às 17h, e aos sábados, das 8h às 12h. Cada pessoa só pode descartar até 0,5 metros cúbicos. O local é fechado e não terá acesso de catadores. Todo material recebido pelo Ecoponto será direcionado para o aterro do Ecoma Ambiental, no Quingoma. O Ecoponto está sendo construído com verba de contrapartida social. A previsão é que mais sete Ecopontos sejam construídos em Lauro de Freitas.
De acordo com o secretário de Serviços Públicos, Renato Braz, o Ecoponto vai trazer tranquilidades para os moradores da região e evitar o descarte irregular que além de deixar a cidade suja pode ser foco de doenças. No dia 10 de Outubro de 2018 foi publicada a Lei Nº 1.742 que proíbe jogar resíduos sólidos de construção civil, podas e outros descartes em locais inadequados. O cidadão que for flagrado descartando lixo de forma ilegal será punido com multa, a depender da infração, entre R$ 156 e R$ 890.