sexta-feira 22 de novembro de 2024
Foto: Divulgação
Home / JUSTIÇA / Prefeitura de Jequié tem contas rejeitadas
terça-feira 5 de novembro de 2019 às 16:36h

Prefeitura de Jequié tem contas rejeitadas

JUSTIÇA, NOTÍCIAS


O Tribunal de Contas dos Municípios rejeitou, na sessão desta terça-feira (5), as contas da Prefeitura de Jequié, da responsabilidade de Luiz Sérgio Suzart Almeida, relativas ao exercício de 2017. Segundo o relator, conselheiro José Alfredo Rocha Dias, houve descumprimentos reiterados dos princípios e normas atinentes a licitação pública. O gestor foi multado em R$10 mil pelas irregularidades constatadas durante a análise das contas. Além disso, foi determinado o ressarcimento de R$3.559.847,41 aos cofres municipais, com recursos pessoais.

O valor do ressarcimento é referente a processos de pagamentos não encaminhados (R$2.889.047,64); ausência de comprovação de pagamento das folhas salariais (R$188.266,95); e saída de numerário sem suporte de documento (R$482.532,82). Segundo o relator, a expressividade dos valores interfere diretamente no mérito das contas.

A despesa total com pessoal da prefeitura correspondeu a 85,11% da receita corrente líquida do município, desrespeitando o máximo de 54%, previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. Todavia, o gestor ainda se encontra dentro do prazo de recondução, devendo adotar providências para evitar que a situação tenha repercussão quando da análise pelo TCM de contas futuras.

O município apresentou uma receita de R$521.761.806,21 e promoveu despesas de R$389.276.452,84, o que indica um superavit de R$132.485.353,37. Ao analisar o balanço patrimonial ficou evidenciado que não restou saldo suficiente para cobrir as despesas compromissadas a pagar do exercício financeiro sob análise, contribuindo para o desequilíbrio fiscal da prefeitura.

Sobre as obrigações constitucionais, a prefeitura investiu 26,57% da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino. E 18,93% dos recursos oriundos da arrecadação dos impostos em ações e serviços públicos de saúde, superando o percentual mínimo exigido que é de 15%. Também foram investidos 77,27% dos recursos do Fundeb na remuneração dos profissionais do magistério, atendendo ao mínimo de 60%.

Foram apontadas, entre as ressalvas, a tímida cobrança da dívida ativa; divergências entre os demonstrativos e os dados declarados no sistema SIGA e outras inconsistências contábeis. Ainda cabe recurso da decisão.

Veja também

Bolsonaro pode ser preso após indiciamento? Entenda os próximos passos do processo

Jair Bolsonaro (PL) foi indiciado pela Polícia Federal nesta quinta-feira (21) pelos crimes de abolição …

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

error: Content is protected !!