O Tribunal de Contas dos Municípios rejeitou, na tarde desta última quarta-feira (27), as contas da Prefeitura de Itamaraju, da responsabilidade de Marcelo Angênica, referentes ao exercício de 2018. O prefeito extrapolou o limite máximo para despesa total com pessoal e não comprovou o recolhimento de multa da sua responsabilidade. O conselheiro Francisco Netto, relator do parecer, multou o gestor em R$72 mil, que corresponde a 30% dos seus subsídios anuais, pela não recondução dos gastos com pessoal ao limite previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. Também foi aplicada uma multa de R$4 mil pelas demais irregularidades achadas no relatório.
A despesa com pessoal da prefeitura alcançou o montante de R$70.254.281,86, representando o percentual de 56,13% da receita corrente líquida do município, superior, portanto, ao limite de 54% estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
Em relação à multa, o gestor não comprovou o recolhimento de penalidade aplicada nos autos do Processos TCM nº 72075-17, no valor de R$1 mil.
A Prefeitura de Itamaraju arrecadou recursos na ordem de R$128.604.930,69 e promoveu despesas no valor total de R$127.023.657,11, resultando em um superavit de R$1.581.273,58
Sobre as obrigações constitucionais, a administração investiu 25,14% da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino, cumprindo o mínimo de 25%. E 18,45% dos recursos oriundos da arrecadação dos impostos em ações e serviços públicos de saúde, superando o percentual mínimo exigido que é de 15%. Também foram investidos 71% dos recursos do Fundeb na remuneração dos profissionais do magistério, atendendo ao mínimo de 60%. Ainda cabe recurso da decisão.