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quarta-feira 26 de agosto de 2020 às 07:16h

Prefeitura de Ilhéus rebate notícia falsa sobre uso irregular de recursos do Covid-19

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Procuradoria-Geral do Município de Ilhéus rebateu com veemência a falsa notícia que, segundo o órgão, foi formulada maliciosamente de que a gestão teria supostamente feito violação sobre uso de recursos destinados à pandemia da Covid-19 pelo não decreto da abertura de créditos extraordinários.

“Será alvo de decisão judicial nos próximos dias, para evitar que se propaguem falsas informações nos meios noticiosos que em nada contribuem para o município, nem para a população”, declarou o Procurador-Geral de Ilhéus, Jefferson Domingues.

Isto porque, segundo ele, a ação de enfrentamento da emergência de Saúde Pública do coronavírus (Covid-19) e a respectiva contabilização dos recursos daí originados, podem ser feitas através de crédito adicional especial ou extraordinário, conforme o recomendado pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN) por meio da Nota Técnica SEI nº 12774 de 2020 do Ministério da Economia, pelo Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (CONASEMS) e pela Confederação Nacional de Municípios (CNM). A legislação específica, Lei 4.320 de 1964, institui que além de extraordinários e suplementares, os créditos adicionais também se classificam em especiais, aqueles para despesas que não haja dotação orçamentária específica, como é o caso, a serem autorizados por Lei e abertos por Decreto Executivo.

É nesse sentido que em decorrência do Município de Ilhéus ter recebido recursos para aplicação em despesas no combate à pandemia, que foi publicado no Diário Oficial do Município a Lei nº 4.061, em 02 junho de 2020, com as dotações específicas para o enfrentamento da emergência Covid-19 e a autorização da abertura de crédito adicional especial, conforme ser verificada no link: https://www.ilheus.ba.gov.br/abrir_arquivo.aspx?cdLocal=12&arquivo={4B5737CB-6B1E-785B-CA66-50DC266CBE0B}.pdf. Assim, foi garantida maior transparência junto à Casa Legislativa para análise e aprovação das despesas praticadas, tendo em vista que por créditos extraordinários, a gestão apenas comunicaria à Câmara de Vereadores, enquanto como crédito adicional especial, dependeu de prévia autorização legislativa.

Segundo a nota, o Município de Ilhéus somente praticou a despesa dos recursos recebidos, após o regular procedimento legislativo que autorizou o gasto, não havendo, dessa forma, qualquer ilicitude.

A nota diz ainda que a Prefeitura de Ilhéus preza pelo exercício democrático dos órgãos de imprensa, com uma informação de qualidade e com responsabilidade, sem a zona sombria da manipulação de determinados conteúdos com claro intuito de induzir e embrenhar os leitores e os cidadãos à erro.

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