O Poder Legislativo de Feira de Santana está exigindo que a Prefeitura respeite uma Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) que não existe, porque a própria Câmara perdeu o prazo legal para promulgá-la como desejava. Em resumo, este é o principal argumento da Procuradoria Geral do Município para tentar conseguir uma liminar no Poder Judiciário, para que os vereadores votem o projeto de lei do Orçamento 2022.
Assinada pelo Procurador Geral, Carlos Alberto Moura Pinho, e pelo Sub-Procurador, André Silva Vieira, a ação judicial afirma que a LDO legalmente vigente é a que foi sancionada pelo prefeito Colbert Martins, com todos os vetos que não foram nem aprovados, nem rejeitados pelos vereadores. Logo, o projeto de lei do Orçamento 2022 não tem porque sofrer qualquer adequação a uma LDO inexistente, como exige o Poder Legislativo.
A ação explica que, em 26 de agosto do ano passado, o prefeito Colbert Martins sancionou a LDO vetando várias emendas apresentadas por alguns vereadores e consideradas inconstitucionais perante a Lei Orgânica do Município (a Constituição municipal). Daí, segundo a Lei Orgânica, o Poder Legislativo tinha 30 dias de prazo, até 26 de setembro, para apreciar os vetos do prefeito, derrubá-los ou não, e enviar a LDO de volta ao Poder Executivo, para que o prefeito aceitasse ou não a nova votação dos vereadores.
Ainda segundo a ação, como a Câmara Municipal perdeu o prazo legal de apreciar os vetos do prefeito, prevalece a LDO sancionada pelo prefeito Colbert Martins. E o projeto de lei do Orçamento 2022 está perfeitamente em sintonia com a LDO sancionada pelo Poder Executivo, conforme garantem os procuradores na ação, citando sempre artigos da Lei Orgânica do Município.