A Prefeitura de Catu, por meio da Portaria nº 039, de 18 de março de 2020, e considerando a necessidade de estabelecer medidas preventivas à disseminação do novo Coronavírus entre os funcionários da administração, instituiu o turno de trabalho de 8h às 14h, pelo prazo de 15 dias. A medida não se aplica aos funcionários que desempenham serviços externos essenciais.
A Portaria também estabelece medidas como o afastamento mínimo de 1 metro entre servidores públicos municipais, prestadores de serviços, consultorias e assessorias, ocupantes de cargo em comissão, durante o desempenho de suas funções. Os setores devem contactar-se entre si via telefone ou e-mail, devendo apenas em último caso realizar o deslocamento de pessoal, sempre respeitando a distância mínima de 1 metro.
Todos os secretários disponibilizarão álcool gel 70% nas repartições de todas as secretarias, para uso dos servidores e demais pessoas. A comunicação com o gabinete e com o prefeito Geranilson Requião será realizada por telefone, com a exceção de casos de urgência e extrema necessidade.