Com a Reforma da Previdência aprovada em 2019, a Prefeitura de Candeias, bem como outras, está sendo obrigada a desligar os servidores efetivos, que já estão aposentados (por tempo de serviço ou por idade), pele Regime Geral da Previdência Social, mas que continuam exercendo função no serviço público.
O Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS encaminhou aos municípios, a lista de profissionais que embora aposentados, estariam recebendo de forma acumulada, os salários decorrentes do cargo que gerou a aposentadoria, descumprindo o art. 37 § 10º da Constituição Federal e a Emenda Constitucional 103/2019 (Reforma da Previdência). A continuidade de tal situação poderá acarretar prejuízos aos servidores, como a perda da aposentadoria ou até o dever de devolver ao erário os valores recebidos simultaneamente.
Para diminuir o impacto dessas medidas no orçamento destes servidores, a Prefeitura decidiu estabelecer um rito através do decreto municipal que prevê que os servidores que já estão aposentados por tempo de serviço ou idade NÃO SERÃO DESLIGADOS AUTOMATICAMENTE e, até que o processo finalize todos deverão continuar prestando serviço normalmente recebendo seus respectivos salários.
Neste primeiro momento, de acordo com o decreto, os servidores que estão aposentados e que se enquadram nesta situação serão notificados pessoalmente sobre a abertura do processo administrativo e prazos, para que possam apresentar a defesa, zelando pelos princípios constitucionais do contraditório e devido processo legal.
Após a juntada das documentações, o processo será enviado a Procuradoria Jurídica para elaboração do parecer final. Caso o parecer seja pelo desligamento, todos os trabalhadores receberão as suas rescisões dentro do prazo máximo de 10 (dez) dias, após o desligamento. A previsão é que todos os desligamentos ocorram efetivamente até o dia 30 de Novembro de 2021.
Importante frisar que o desligamento por conta da aposentadoria, não impede que o trabalhador volte a integrar o quadro funcional do município, através de novo concurso público, processo seletivo como “REDA”, ou no exercício de cargo comissionado.
Já os servidores que estão prestes a se aposentar, ou já estão de posse da carta de concessão da aposentadoria, por tempo de serviço ou idade, mas não receberam ainda a primeira parcela do benefício, devem se dirigir ao RH da Prefeitura para formalizar sua opção em continuar exercendo a função de servidor público efetivo ou optar pelo recebimento da aposentadoria. Neste caso os servidores que optarem pela aposentadoria terão seu desligamento automático e as rescisões também serão pagas.