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sexta-feira 13 de setembro de 2019 às 11:40h

Prefeitura de Cachoeira tem contas aprovadas com ressalvas

JUSTIÇA


Na quinta-feira (12), o Tribunal de Contas dos Municípios aprovou com ressalvas as contas da Prefeitura de Cachoeira, da responsabilidade de Carlos Menezes Pereira, relativas ao exercício de 2016. O relator do parecer, conselheiro Raimundo Moreira, aplicou uma multa de R$5 mil ao ex-prefeito, além de determinar o ressarcimento de R$13.710,00 – valor refere a diárias (R$7.200,00) e saída de numerário da conta do Fundeb sem documento de despesa correspondente (R$6.510,00).

A despesa total com pessoal correspondeu a 46,81% da receita corrente líquida do município, respeitando o máximo de 54%, previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal.

O balanço orçamentário apresentou um superavit de R$5.162.132,87, vez que o município arrecadou recursos no montante de R$54.506.476,78 e realizou despesa no valor total de R$49.344.343,91. Em relação aos restos a pagar, após apresentação de defesa, a relatoria entendeu que as disponibilidades financeiras, no importe de R$2.506.502,08, foram suficientes para fazer face aos restos a pagar do exercício (R$1.206.676,57) e às demais obrigações de curto prazo, no importe de (R$559.564,36), restando, portanto, cumprido o disposto no artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Sobre as obrigações constitucionais, o ex-gestor cumpriu todos os percentuais mínimos de investimento. Aplicou 25,02% da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino, superando o mínimo exigido de 25%. Nas ações e serviços públicos de saúde investiu 15,13% dos impostos e transferências, atendendo ao índice de 15%. E aplicou 65% dos recursos do Fundeb no pagamento da remuneração dos profissionais do magistério, cumprindo o mínimo de 60%. A decisão cabe recurso.

O relatório técnico registrou ainda ressalvas como previsão orçamentária elaborada sem critérios mínimos de planejamento, além de outros.

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