O município de Alagoinhas enviou nota à imprensa esclarecendo à população que está implementando ações modernas e mais eficientes para a cobrança da Dívida Ativa, com estrita observância a todas as disposições legais.
Além de constituir uma imposição legal, a cobrança da dívida ativa permite a obtenção de recursos que, de forma cíclica, retornam para a sociedade em ações e obras que permitem o desenvolvimento de nosso Município.
Importante esclarecer à população que as cobranças extrajudiciais serão realizadas de forma estruturada e precedida das devidas cautelas, respeitando todos os direitos e garantias fundamentais de todo cidadão.
A cobrança extrajudicial, nesse contexto, especialmente o protesto de certidões de dívida ativa, segundo decisão do STF, “constitui mecanismo constitucional e legítimo por não restringir de forma desproporcional quaisquer direitos fundamentais garantidos aos contribuintes”. Além disso, o STF salientou que essa modalidade de cobrança é menos invasiva que a ação judicial de execução fiscal, que permite a penhora de bens e o bloqueio de recursos nas contas de contribuintes inadimplentes.
A possibilidade de protesto da certidão de dívida ativa está prevista na Lei Federal nº 9.4942/1997 e Decreto Municipal n. 4298/2015, que também prevê a possibilidade de inscrição no SPC.
Não há, desta forma, qualquer ilegalidade na cobrança extrajudicial da Dívida Ativa.
Reiteramos, assim, nosso compromisso com o desenvolvimento do nosso Município e modernização da gestão, com implementação de ferramentas eficientes admitidas na legislação vigente.