A Prefeitura de Alagoinhas publicou decreto no dia 29 de maio regulamentando a Lei Municipal 2.512/20 que permite antecipação de feriados como medida preventiva de combate ao coronavírus. O Decreto 5.288/20 determinou o fechamento do comércio nesta segunda-feira (8), o que significa dizer que só serviços essenciais estão autorizados a funcionar em horários estabelecidos pela Prefeitura.
Nesta segunda-feira (8) foi aplicada apenas a decisão de fechamento do comércio, não houve antecipação de feriado. Já na terça-feira (9), será antecipado o feriado de 20/11 (Consciência Negra) e, de acordo com o decreto, o comércio também não deve abrir, salvo exceções.
Na última sexta-feira (5) novas determinações foram feitas para o funcionamento dos serviços essenciais na segunda, quando o comércio geral não deve abrir e na terça, feriado antecipado. Confira as restrições de horários para funcionamento dos serviços essenciais:
Estabelecimentos que podem funcionar até às 12h:
– Açougues e abatedouros;
– Postos de Combustíveis e distribuidores de gás;
– Serviços de provedores de internet (somente os serviços com os pontos físicos fechados).
Estabelecimentos que podem funcionar até às 19h:
A Em função de sua sistemática própria de funcionamento, dentre aqueles estabelecimentos autorizados a funcionar com restrição de horário no período de fechamento do comércio, o setor de padarias e supermercados, inclusive mercados, ficam autorizados a funcionar até às 19:00 horas.
Estabelecimentos autorizados a funcionar sem restrição de horário;
– Estabelecimento de saúde, de atendimento odontológico e de atendimento veterinário para atendimentos de urgência e emergência;
– Farmácias, inclusive delivery de medicamentos;
– Forças policiais e serviços de segurança pública e patrimonial;
– Funerárias;
– Serviços realizados pelo SAAE e pela COELBA;
– Atividades Industriais;
– Obras Públicas, cuja necessidade seja previamente justificada pela SECIN.
– Prestadores dos serviços de delivery do segmento de restaurantes e de gás de cozinha poderão realizar entregas até as 23h
Instituições Bancárias e seus Correspondentes ficam recomendados a seguir suas sistemáticas próprias em relação aos dias considerados feriados, com o não funcionamento nos dias 09/06/2020, salvo aquelas instituições que realizam o pagamento do auxilio emergencial decorrente da pandemia.
• No dia 08/06/2020, as instituições bancárias e seus correspondentes deverão funcionar com a recomendação de atendimento exclusivamente para o pagamento do auxílio emergencial decorrente da pandemia.