Estados e municípios pressionam para que o Supremo Tribunal Federal (STF) decida, o mais célere possível, a constitucionalidade ou não da Lei 12.734/2012. A norma altera as regras de redistribuição dos royalties com base em novos critérios.
A Confederação Nacional dos Municípios (CNM) defende a re-divisão dos royalties e quer que todos os 5.565 Municípios sejam contemplados com recursos provenientes da produção de óleo brasileira. A CNM calcula que mais de R$ 50 bi deixaram de ser distribuídos, entre 2013 e 2018, para regiões não produtoras.
A redistribuição dos recursos foi aprovada pelo Congresso Nacional em 2012 e suspensa, no ano seguinte, por liminar da ministra do STF, Carmem Lúcia, a pedido do governo do Estado do Rio de Janeiro. Em 2013, decisão monocrática sobre a ADI 4917 suspendeu a distribuição dos recursos conforme determinação da Lei 12.734/2012.
Desde então, a Confederação, munida de argumentação jurídica e pareceres favoráveis de ministérios, Advocacia Geral da União (AGU) e Procuradoria Geral da República (PGR), vem lutando para que posicionamento de um só ministro não prejudique ainda mais os Municípios que poderiam estar recebendo mais pelos royalties.
Em 2018, os Estados arrecadaram cerca de R$ 6,6 bilhões em royalties de petróleo, e os Municípios, R$ 8 bilhões, segundo a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP). Desse Total, o Rio de Janeiro foi responsável por R$ 4,45 bi, seguido por São Paulo (R$ 1,14 bi) e Espírito Santo (R$ 883,5 mi).
Em 2019, A ANP calcula que União, Estados e municípios terão receita recorde de R$ 67 bi com a exploração de petróleo em 2019 – que soma royalties e participações especiais. As projeções podem mudar com as variações dos preços do petróleo e do câmbio.
A informação é do jornal Valor Econômico, que, em matéria, revelou que o Estado do Rio de Janeiro tem usado os recursos, segundo dados da Secretaria do Tesouro Nacional (STN) para pagar, por exemplo, aposentadorias de servidores. Esse é o caso da Rioprevidência.
As receitas são utilizadas para reduzir o déficit previdenciário também em outros Estados, como São Paulo, com a transferência de parte dos recursos para a SPPrev.
Ainda de acordo com o jornal e as estatísticas da STN, nenhum Estado da federação e nem o Distrito Federal atendeu, até agora, aos pressupostos, discutidos no passado, de destinar percentuais das receitas de royalties à educação e saúde.
Fato é que, tanto o Estado do Rio de Janeiro, que ajuizou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) que suspendeu a distribuição mais justa dos recursos conforme determinação da Lei 12.734/2012, quanto a CNM, que defende a manutenção da referida lei para levar desenvolvimento para todo Brasil, querem que o presidente do STF, ministro Dias Toffoli, coloque a matéria para apreciação do plenário da corte o mais rápido possível, e que os ministros decidam a questão, que já se arrasta por mais de seis anos.