Mais de 250 prefeitos baianos, que participam da mobilização nacional dos municípios em Brasília, comemoraram nesta última terça-feira (9) a aprovação, na Câmara dos Deputados, da proposta que prevê o parcelamento da dívida previdenciária dos municípios, em 240 meses. A matéria, votada em segundo turno, segue para análise do Senado. Essa é a principal pauta dos gestores baianos e uma reivindicação proposta pela União dos Municípios da Bahia (UPB) desde abril deste ano, diante dos constantes bloqueios e retenções de receitas das prefeituras para pagamento da dívida.
“O parcelamento é hoje uma questão de sobrevivência para o municípios”, defende o presidente da UPB, Zé Cocá (PP). Segundo o gestor, a medida dá fôlego fiscal e devolve a capacidade de investimento dos municípios. “Precisamos mudar a realidade dos municípios pobres do Nordeste, que tudo que arrecadam vai pra pagar a folha de pessoal e a dívida com a Previdência. É um recurso que agora vai poder ser investido para melhorar as condições de vida da população, seja com infraestrutura ou serviços públicos”, explica o gestor que é prefeito de Jequié no sudoeste baiano.
De acordo com a Confederação Nacional de Municípios (CNM), a expectativa é que as prefeituras da Bahia obtenham um ganho aproximado de R$5,6 bilhões, com a redução de juros e multas prevista pela medida. A CNM vinha articulando com lideranças partidárias a votação da proposta no Congresso Nacional, atendendo a um pedido dos prefeitos baianos, feito através da UPB.
Votação
O parcelamento da dívida dos municípios com a previdência consta no texto da Proposta de Emenda à Constituicão – PEC 23/2021, a PEC dos Precatórios. Aprovada na Câmara por 323 votos a favor e 172 contra, a proposta prevê que a União adie o pagamento de dívidas dos processos judiciais transitados em julgado. Quando essas forem relativas ao antigo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef), ficou definido que deverão ser quitadas com prioridade em três anos: 40% no primeiro ano e 30% em cada um dos dois anos seguintes. Essa fórmula não valerá para os pagamentos de idosos, pessoas com deficiência e portadores de doença grave, que terão prioridade.