O Senado aprovou nesta última quarta-feira (14) o projeto de lei complementar (PLP 139/2022) que impede a redução imediata dos repasses do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) que tiveram diminuição no tamanho da população verificada pelo IBGE obtidos com o Censo 2022. A proposta do ex-deputado e atual senador Efraim Filho (União Brasil-PB) prevê que os critérios do Censo definidos pelo Tribunal de Contas da União só valerão a partir de 2025 com uma diminuição de 10% ao longo de 10 anos para não prejudicar as cidades menores. Já o relator, senador Rogério Marinho (PL-RN), explicou que os municípios que registraram aumento da população já vão receber os recursos corrigidos. O projeto segue para a sanção presidencial.
A medida foi defendida pela União dos Municípios da Bahia (UPB), pelo movimento municipalista nacional e esteve na pauta prioritária da Marcha a Brasília, realizada em março. “Mais uma grande vitória municipalista. Ajudamos 103 municípios que perderam população e coeficiente e fizemos justiça a 31 que ganharam. A Bahia está fazendo a diferença, vamos continuar na nossa luta e união para resolvermos os problemas dos municípios do Brasil”, comemorou o presidente da União dos Municípios da Bahia (UPB), prefeito Quinho de Belo Campo.
Segundo o texto, a partir de 2024 os municípios que teriam redução automática dos índices contarão com uma redução gradativa de 10% ao ano ao longo de dez anos. Assim, somente após esse período é que os novos índices valeriam integralmente em função da diminuição da população.
A matéria conta com substitutivo do deputado Benes Leocádio (União-RN), que acrescentou a determinação de o Tribunal de Contas da União (TCU) publicar nova instrução normativa com os cálculos das quotas do fundo segundo as regras do projeto. No entanto, segundo o texto, a instrução deve ser publicada em até 10 dias da divulgação dos resultados finais do censo e valer já para 2023.