O prefeito do Rio de Janeiro, Eduardo Paes (DEM), usou um decreto para proibir terminantemente “desfiles de agremiações e blocos carnavalescos, inclusive atividades recreativas que apresentem características comuns a blocos carnavalescos”, durante o período do Carnaval.
O decreto, que apareceu hoje no Diário Oficial da cidade, vale das 0h do dia 12 de fevereiro até as 6h do dia 22. O texto também proíbe órgãos governamentais de concederem autorizações para comércio ambulante temporário e para a realização de quaisquer eventos de blocos carnavalescos.
Por fim, está vedada a entrada de ônibus fretados no Rio de Janeiro durante este período, exceto aqueles que prestem serviços regulares para funcionários de empresas ou para hotéis.
Paes ainda especificou as punições pelo descumprimento do decreto: retenção ou apreensão de mercadorias e quaisquer outros bens envolvidos no evento em questão, além de possível enquadramento no artigo 268 do Código Penal Brasileiro.
O artigo em questão proíbe o descumprimento de determinações do poder público, quando estas determinações visam impedir introdução ou propagação de doença contagiosa. A pena é detenção, de um mês a um ano, e multa.