Uma decisão do presidente do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), Gesilvado Britto, derrubou, em publicação desta quinta-feira (14), um pedido de liminar no prefeito de Curaçá, no Sertão do São Francisco, Pedro Alves de Oliveira (PSC).
O chefe do executivo da cidade pedia a revogação de uma decisão da Justiça local que tinha dado ganho de causa ao vice-prefeito Robson Murilo Bomfim da Silva no caso da nomeação de um servidor nomeado diretamente pelo vice.
Pedro Oliveira alegou que a nomeação do servidor – Manoel Bahia dos Santos Júnior – não atendia requisitos estabelecidos em lei que davam a ele, prefeito, o direito de nomear, além de critérios subjetivos como “grau de confiança”. Além disso, a medida causaria prejuízos econômicos ao erário.
Com a decisão desta quinta, continua em vigor a decisão de 1° grau que obriga a nomeação do secretário de gabinete do vice-prefeito sob multa diária de R$ 1 mil em caso de desobediência de Pedro Oliveira.