O Tribunal de Contas dos Municípios julgou procedente o Termo de Ocorrência lavrado contra o prefeito de Cairu, Fernando Antônio dos Santos Brito, em razão de irregularidades na contratação da Cooperativa de Trabalho de Atividades Gerais da Bahia – ATIVACOOP, ao custo total de R$13,4 milhões. Ficou constatado que a cooperativa apenas intermediou a contratação de mão de obra, o que configura burla ao indispensável concurso público.
Diante do valor milionário envolvido na contratação, o relator do processo, conselheiro substituto Antônio Carlos da Silva, determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual para que se apure a prática de ato de improbidade administrativa. E aplicou multa ao gestor de R$20 mil. Também foi determinado que, no prazo de 180 dias, a administração promova a rescisão do contrato – caso ainda vigente -, e adote as providências para a realização de concurso público.
A relatoria afirmou que apenas algumas e específicas atividades – aquelas que não coincidem com as finalidades típicas de estado -, podem ser delegadas na terceirização do serviço público. E, ainda assim, devem observar algumas cautelas, como a inexistência de cargos ou categorias na estrutura do município com as mesmas atribuições, sob pena de configurar fraude ao indispensável concurso público. A ilegalidade ficou patente porque muitos dos cargos ocupados por funcionários da cooperativa fazem parte do quadro de cargos efetivos da prefeitura. Cabe recurso da decisão.