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quinta-feira 19 de novembro de 2020 às 16:10h

Prefeito e secretário baiano são punidos por fraude em documento

JUSTIÇA, NOTÍCIAS


A relatoria determinou, ainda, que seja dado conhecimento à Promotoria de Justiça

Na sessão desta quinta-feira (19), realizada por meio eletrônico, os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios julgaram procedente denúncia formulada pelo Conselho Municipal de Saúde de Aratuípe contra o prefeito do município, Antônio Miranda Silva Júnior, e o secretário de saúde, Anselmo Bernardo Lago Ferreira Silva, em razão da apresentação de documento fraudado no bojo da prestação de contas do exercício 2018. Comprovada a grave irregularidade, o conselheiro José Alfredo Rocha Dias, relator do processo, imputou multa de R$5 mil a cada gestor.

A relatoria determinou, ainda, que seja dado conhecimento à Promotoria de Justiça de Nazaré – que já investiga o caso – da decisão do TCM, bem como solicitou que seja a Corte informada sobre as conclusões do inquérito civil instaurado.

De acordo com a denúncia apresentada pelo Conselho Municipal de Saúde de Aratuípe, não houve apreciação ou aprovação pelo colegiado das informações constantes em suposto parecer emitido pela entidade e juntado às contas de 2018, nem tampouco houve aposição de assinaturas por seus membros no mencionado documento, que não passa de uma fraude. Segundo os denunciantes, foram encaminhados diversos ofícios ao prefeito Antônio Miranda Silva Júnior e ao secretário Anselmo Bernardo Lago Ferreira Silva – inclusive com cópias para a Controladoria Interna do município -, denunciando a manipulação criminosa, mas não houve qualquer resposta.

O prefeito, em sua defesa, negou participação na falsificação de qualquer documento, e alegou que a responsabilidade pela documentação da prestação de contas era “dos setores de Controladoria Interna e Contabilidade”. Disse que até ficou perplexo ao tomar ciência dos fatos. Refutou qualquer responsabilidade nos fatos e afirmou ter determinado a abertura de sindicância para apuração da irregularidade.

Para o conselheiro José Alfredo, a abertura da sindicância pelo prefeito não o exime da responsabilidade de prestar contas de forma correta. Ressaltou, no entanto, que a Comissão de Sindicância somente foi aberta após o prefeito e o secretário terem tomado ciência da existência da denúncia ao TCM, o que, segundo o relator, “comprova a inação da administração municipal em relação ao tema, tendo em vista que o Conselho de Saúde já havia informado à gestão a ocorrência da irregularidade”. Ainda cabe recurso da decisão.

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