Os conselheiros e auditores da 1ª Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios julgaram procedente termo de ocorrência lavrado contra o prefeito de Itapé, Naeliton Rosa Pinto, em razão de irregularidades na aquisição de serviços e de materiais para o enfrentamento à pandemia decorrente do Covid-19, durante o período de março a junho de 2020, no valor total de R$108.417,50. O relator do parecer, conselheiro Fernando Vita, multou o gestor em R$5 mil.
De acordo com o processo, o gestor deixou de informar as quantidades adquiridas em função do consumo e utilização prováveis, bem como os valores unitários dos materiais adquiridos por meio de dispensas de licitação. Também não foram indicadas as marcas/modelos dos itens nas propostas dos fornecedores e nos respectivos contratos – o não permitiu a identificação da proposta com preço mais vantajoso para administração municipal.
O conselheiro Fernando Vita ainda destacou como irregularidade a ausência de divulgação das contratações no sítio oficial da prefeitura e a ausência, injustificada, de estimativa de preço de mercado em diversos processos de dispensas de licitação.
O Ministério Público de Contas, através da procuradora Camila Vasquez, também se manifestou pela procedência do termo de ocorrência, com aplicação de multa. Ainda cabe recurso da decisão.