O Tribunal de Contas dos Municípios, na sessão desta quarta-feira (19/05), realizada por meio eletrônico, determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual contra o prefeito de Vera Cruz, Marcus Vinícius Marques Gil, e o ex-prefeito, Antônio Magno de Souza Filho, para que seja apurada a prática de ato de improbidade administrativa, em razão de irregularidades na obra realizada em Unidade Escolar da localidade de Riachinho – Mar Grande, no exercício de 2018. O relator do processo, conselheiro substituto Ronaldo Sant’Anna, também determinou o ressarcimento solidário aos cofres municipais da quantia de R$141.985,13, com recursos pessoais dos gestores. Eles ainda foram punidos com multa de R$10 mil cada.
A denúncia foi apresentada pelos diretores empresa “CBR Empreendimentos”, que solicitaram a concessão de medida cautelar com vistas à paralisação das obras em execução na unidade escolar. Segundo os denunciantes, a “CBR Empreendimentos” detinha com o município de Vera Cruz, contrato para execução de conclusão de obras naquela unidade escolar, no valor de R$3.610.748,20, mas que, com a posse do novo prefeito foram “colocados vários empecilhos para a continuação dos serviços”. Afirmou que diversas tentativas no sentido de continuar as obras foram feitas pela empresa, sem sucesso.
Apontou ainda que no mês de abril de 2018 – um ano e quatro meses após o denunciado assumir o cargo –, tomou conhecimento do lançamento do Edital de Concorrência Pública 001/2018, com o mesmo objeto do contrato anterior. E concluiu, indicando que o valor do contrato foi fixado em R$4.264.492,61, mesmo com vários serviços já prontos.
De acordo com relatório de inspeção apresentado pelos auditores do TCM, a obra de construção de uma unidade escolar – 12 salas de aula com quadra poliesportiva coberta – foi iniciada em agosto de 2013, através de Convênio entre a Prefeitura Municipal de Vera Cruz e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), no valor inicial histórico de R$3.376.397,25 e com previsão de conclusão para agosto de 2014. Contudo, decorridos cinco anos e seis meses, os serviços ainda não tinham sido concluídos.
Além disso, o relatório indicou que em junho de 2017 ocorreu o colapso e desabamento da estrutura metálica da cobertura da quadra poliesportiva, executada pela primeira empresa contratada (“Cerqueira Santos Construções”) e que teria custado R$141.985,13 aos cofres municipais. Diante do acontecido, o serviço foi incluído na planilha contratual da Concorrência Pública 001/2018 e será pago novamente – ainda acrescido do valor para demolição e pintura –, ou seja, serviço com valor previsto de R$141.985,13 ficará no valor final de R$294.078,26.
Para o conselheiro substituto Ronaldo Sant’Anna, os dois gestores concorreram decisivamente para a produção do evento danoso, na medida em que restou evidenciada a omissão dos mesmos, que não adotaram medidas visando à responsabilização da empresa “Cerqueira Santos Construções” pela má execução das obras oriundas da Concorrência Pública nº 001/2013.
O Ministério Público de Contas opinou pelo conhecimento e procedência parcial da denúncia, com aplicação de multa a Antônio Magno de Souza Filho (ex-prefeito) e Marcos Vinicius Marques Gil (prefeito), “proporcional às condutas irregulares praticada por cada um deles, além de imputação de ressarcimento aos cofres municipais, com recursos pessoais dos gestores, do valor total de R$141.985,13”, pelos motivos acima expostos.
Cabe recurso da decisão.