Na sessão plenária realizada por meio eletrônico nesta quarta-feira (9), o Tribunal de Contas dos Municípios rejeitou, por excesso de gastos com pessoal, as contas da prefeitura de Glória, da responsabilidade do prefeito David de Souza Cavalcanti, relativas ao exercício de 2018. O relator do processo, conselheiro Francisco de Souza Andrade Netto, determinou ainda uma multa de R$4 mil pelas diversas irregularidades apontadas no relatório técnico.
Também foi aplicada ao prefeito uma segunda multa, mais expressiva, no valor de R$61.560,00 – equivalente a 30% dos subsídios anuais –, devido à não recondução da despesa total com pessoal ao limite previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal, o que levou os conselheiros a aprovar o parecer que recomenda a rejeição. De acordo com a LRF as prefeituras podem investir até 54% da receita corrente líquida em gastos com pessoal. A prefeitura de Glória gastou 56,02 % desta receita, de acordo com o conselheiro relator. A relatoria apontou outras ressalvas, entre elas divergências nos lançamentos de dados constantes nos demonstrativos contábeis e no sistema SIGA, do TCM; déficit financeiro; baixa cobrança da dívida ativa do município; e avaliação insuficiente da transparência pública no município.
A prefeitura cumpriu todas as obrigações constitucionais, vez que foram investidos 27,60% dos recursos provenientes de transferências na manutenção e desenvolvimento do ensino; 21,84% nas ações e serviços públicos de saúde; e 64,98% dos recursos do Fundeb no pagamento da remuneração dos profissionais do magistério. Ainda cabe recurso da decisão.