Os conselheiros da 1ª Câmara de julgamentos do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia ratificaram, na sessão desta quarta-feira (2), a concessão de medida cautelar deferida – de forma monocrática – pelo conselheiro Ronaldo Sant’Anna e que determinou ao prefeito da cidade de Antônio Gonçalves, Djalma de Freitas Cardoso Neto, a retificação de postagem publicada no perfil oficial da prefeitura no Instagram por conter características de promoção pessoal com a utilização de verba pública. A determinação deve ser cumprida imediatamente, sob pena da aplicação de multa.
A representação, com pedido de medida cautelar, foi apresentada pelo vereador José Rodrigues dos Santos Neto, que contestou a legalidade de duas postagens realizadas pelo prefeito, no dia 11/05/2023 – uma em sua conta pessoal e outra na conta oficial da prefeitura no Instagram. Para o denunciante, o gestor violou os princípios constitucionais da impessoalidade e da moralidade, ao se aproveitar da realização de obras públicas e do perfil oficial do município nas redes sociais para fins de promoção pessoal.
E, afirmou que o prefeito, “além de se utilizar de sua rede social própria, conjugada com a do município, ele sequer teve o cuidado de evitar a publicação de seu nome – quando deveria constar o do município –, numa clara e deliberada intenção de se promover às custas de obras pagas com dinheiro público”.
O conselheiro Ronaldo Sant’Anna, em seu voto, afirmou que em consulta ao perfil da Prefeitura de Antônio Gonçalves, no Instagram – “prefeituradeag” – se pode verificar que, de fato, a postagem realizada no dia 11/05/2023, a respeito da “Entrega da Reforma + Calçamentos”, contém o slogan do prefeito e referências às suas páginas pessoais no Facebook e no Instagram.
“Tal fato, a meu ver, é suficiente para demonstrar – mesmo neste momento processual em que ainda não foi oportunizada a apresentação de defesa pela parte contrária -, que a publicidade em questão, realizada na página oficial da prefeitura (custeada pelo erário, portanto), importou na autopromoção do prefeito”, afirmou o relator.
Assim, os conselheiros entenderam que os elementos apresentados na representação se mostram “suficientes e relevantes para determinar que seja retificada a postagem realizada no dia 11/05/2023, na página da Prefeitura de Antônio Gonçalves no Instagram – prefeituradeag –, a respeito da “Entrega da Reforma + Calçamentos”, retirando-se o slogan do prefeito Djalma de Freitas Cardoso Neto e as referências às suas páginas pessoais no Facebook e no Instagram”. Ainda cabe recurso da decisão.