O Tribunal de Contas dos Municípios, na sessão desta última quarta-feira (24), realizada por meio eletrônico, julgou parcialmente procedente denúncia formulada contra o prefeito de Presidente Tancredo Neves, Antônio dos Santos Mendes, o Toin do Bó (MDB), em razão da contratação irregular da “Ascensão Consultoria e Assessoria Administrativa”, através de processo que previa inexigibilidade de licitação. O objeto era a prestação de serviços de assessoria jurídica em direito previdenciário, durante o exercício de 2019. O relator do processo, conselheiro Raimundo Moreira, determinou a formulação de representação ao Ministério Público da Bahia (MP-BA) para que seja apurada a prática de ato de improbidade administrativa.
Os conselheiros do TCM determinaram uma multa no valor de R$3,5 mil. De acordo com o relatório apresentado pelo conselheiro relator, o parecer da procuradoria jurídica não tinha assinatura do efetivo procurador jurídico do município. Além disso, constatou que “houve precariedade de instrução do processo administrativo, pois não foi demonstrada a singularidade do objeto que exija, na seleção do executor de confiança, grau de subjetividade insuscetível de ser medido pelos critérios objetivos de qualificação inerentes ao processo de licitação” .
Em sua defesa, o gestor não apresentou documentação que sanasse as irregularidades, restando comprovada a procedência da denúncia. Ainda cabe recurso da decisão.