O prefeito de Uauá, Lindomar Dantas (PCdoB), resolveu comprar briga com a Câmara de Vereadores da cidade e o assunto tem gerado polêmica política no território uauaense.
O comunista embargou, no último dia 23 de novembro, a obra de reforma da sede do legislativo local, conforme denúncia do vereador Rodrigo de Zé Mário (PTB), presidente do poder.
A situação está crítica ao ponto do petebista, no dia 26, ter sido impedido de acessar as dependências da Casa Legislativa, após o prefeito determinar uma equipe da Guarda Municipal para proceder com o isolamento.
Veja o vídeo publicado pelo Blog do Geraldo José do vereador em frente da Câmara:
De acordo com o Blog do Carlos Britto, o petebista não mediu criticas ao chefe do Executivo após o caso.
“O fetiche da vez é embargar uma obra de reforma, que notadamente se faz necessária, pela estrutura cadente da Câmara de Vereadores. Certamente, quem frequenta as instalações do legislativo, percebe que a reforma é necessária e segue o comprometido de zelo ao erário público, em consonância com a modernidade da instalações e a real necessidade de melhorar cada vez mais a casa, que pulsa o mais puro sentimento de democracia”, escreveu o edil ao conclamar os vereadores da base do prefeito para irem contra a medida do alcaide.
“Uauá precisa de uma casa legislativa moderna (aos padrões do município), mas sobretudo precisa que o velho não atrapalhe o trabalho do novo”, completou ao também taxar Dantas de “neo-coronel”, preso a “amarras do passado” e desprovido de “liderança política”.
Diante do embargo, a Prefeitura de Uauá, conforme o Blog do Geraldo José, emitiu uma nota informando uma série de irregularidades. Alegou que os embargos foram feitos em decorrências a deformações detectadas através da Lei Municipal 345/2007, que institui o código de obras e edificações do município.
“Estranhamente, o presidente da Câmara, Rodrigo Gonçalves, autorizou o início das obras antes do cumprimento da etapa de apresentação da documentação necessária para a expedição do alvará de construção, como Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), Projeto Técnico de Construção e Título de Propriedade do Imóvel. Além disso, a empresa vencedora da licitação para executar a obra, sequer, possuía licença para atuar no município”, diz o texto.