O prefeito de Santo Amaro, Flaviano (União Brasil), terá que ressarcir R$227 mil aos cofres municipais, em virtude do abastecimento de veículos sem a comprovação de que foram realizados em prol do município, durante os exercícios de 2019 e 2020. A decisão foi proferida na sessão desta terça-feira (18) pelos conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia que, além de determinar o ressarcimento, imputaram-lhe multa de R$3 mil.
A denúncia foi apresentada pelo então vereador Jeronildo da Purificação Sanches, que afirmou haver indícios de que foram gastos R$8.976.362,00, no período de 2017 a 2020, com combustíveis. Além disso, alegou que pelo menos dez veículos particulares eram abastecidos por conta da prefeitura. E motocicletas da frota consumiram uma quantidade exagerada de gasolina.
Após a análise do processo ficou evidente a ausência de notas fiscais e de certidões de regularidade, assim como a falta de controle de combustível por veículo nos processos encaminhados dos anos de 2019 e 2020, cuja fornecedora foi a empresa “Maxifrota Serviços”. Isto, além da ausência de comprovação de vínculo contratual com veículos particulares que foram abastecidos com autorização da gestão municipal.
Considerando que não houve a comprovação das despesas realizadas no valor de R$227 mil (relacionados a 26 processos de pagamento feitos para empresa “Maxifrota”), além da falta de fiscalização da execução dos serviços contratados, foi imputado ao gestor Flaviano a responsabilidade em razão da omissão no poder e dever de fiscalizar os contratos firmados.
Deste modo, os conselheiros acompanharam o voto do relator, Plínio Carneiro Filho, aplicando multa no valor de R$3 mil e ressarcimento aos cofres municipais. Ainda cabe recurso da decisão.