Na sessão desta terça-feira (30), realizada por meio eletrônico, o Tribunal de Contas dos Municípios julgou parcialmente procedente o termo de ocorrência que apontou irregularidades relacionadas a processos seletivos simplificados para contratação de servidores pela Prefeitura de Salvador, para provimento de 1.039 vagas, no exercício de 2017. O prefeito da cidade, Antônio Carlos Peixoto de Magalhães Neto, foi penalizado com multa de R$3 mil, proposta pelo conselheiro Francisco Netto, relator do processo.
Segundo o conselheiro relator, após análise do processo, foram encontradas irregularidades no que diz respeito a contratação de “técnico de nível superior I – suporte administrativo operacional”, vez que as atividades a serem executadas eram finalísticas da administração pública municipal, o que impede, desta forma, a contratação com base na Lei Complementar Municipal nº 65/2017. O edital previa para a função atribuições de “contribuir com a implantação e implementação de programas e projetos; contribuir para elaborar o planejamento estratégico da Prefeitura Municipal do Salvador; contribuir com estudos relacionados ao desempenho organizacional”, e exigia qualificação de nível superior de escolaridade.
Em relação à declaração do prefeito de que o aumento das despesas estaria adequado com a lei orçamentária anual, compatível com o plano plurianual – PPA e com a lei de diretrizes orçamentárias – LDO, o conselheiro Francisco Netto, em concordância com o Ministério Público de Contas, afirmou que era possível a contratação de apenas 399 pessoas, enquanto que os editais previam número muito superior, com mais de 900 vagas, configurando, assim, mais uma irregularidade. Ainda cabe recurso da decisão.