A deputada federal Fernanda Melchionna e o ex-deputado estadual Pedro Ruas, ambos do PSOL, ingressaram com ação na Justiça nesta última sexta-feira (27) contra a campanha “POA pra frente, POA pra gente”, de iniciativa da Prefeitura de Porto Alegre. Eles pedem a anulação da campanha publicitária no rádio e na televisão e, em caráter liminar, a suspensão imediata da exibição e distribuição das peças.
De acordo com a revista Fórum, a ação é também assinada pelos demais parlamentares do PSOL: a deputada estadual Luciana Genro e os vereadores Roberto Robaina, Alex Fraga e Karen Santos.
Eles defendem que a campanha contraria o artigo 37º da Constituição Federal, que trata dos princípios de administração pública e regula a publicidade estatal, definindo que ela deve ter caráter informativo, educativo ou de orientação social, não podendo ter promoção de autoridades ou servidores públicos, tampouco servir como propaganda governamental promovendo atos de gestão.
Lei municipal obriga divulgação dos gastos com publicidade
De acordo com os parlamentares do PSOL, a campanha descumpre também uma lei municipal que estabelece que o Executivo deve fazer constar em todas as peças o custo dela, a origem da verba de custeio, o número dessa lei e a quantidade de vezes em que a peça deve ser exibida ou distribuída por contrato.
Essa lei havia sido vetada pelo prefeito Nelson Marchezan Júnior (PSDB), mas por 27 votos a zero a Câmara Municipal derrubou o veto do Executivo, em 30 de agosto de 2017. O projeto de lei era de autoria da então vereadora Fernanda Melchionna e dos vereadores Alex Fraga e Mendes Ribeiro (MDB).
De acordo com o projeto, a obrigação vale apenas para as peças publicitárias institucionais, que incluem propagandas, programas, atos, obras, comunicados de utilidade pública e campanhas institucionais e matérias realizadas pelas agências de publicidade contratadas por meio de processo licitatório (nos termos da Lei Federal nº 12.232, de 29 de abril de 2010). “É dever do Poder Legislativo de Porto Alegre criar mecanismos para que a gestão de todos os órgãos e entidades municipais seja o mais transparente possível, possibilitando o controle pela sociedade”, argumentaram os vereadores.
Além de informar sobre o custo da propaganda, o projeto determinava que as peças publicitárias devem trazer também o número da lei e a quantidade de exemplares ou de inserções, no caso de veiculação impressa. Essas informações deverão ser incluídas de modo a possibilitar a perfeita compreensão pelo público. “No caso de veiculação em rádio, no final da publicidade; ou no caso de veiculação de forma televisionada, na parte inferior da imagem ou do texto da publicidade, de forma legível e clara, durante toda sua duração”, diz o texto do projeto.
“É escandaloso que Marchezan gaste dinheiro público para fazer campanha eleitoral antecipada. Esta lei foi aprovada durante o governo atual, o prefeito vetou o projeto e o veto foi derrubado pelos vereadores, portanto não se pode afirmar desconhecimento de causa. Ele faz propaganda governamental para promover atos de gestão. É inconstitucional e fere a moralidade pública. As peças lembram uma campanha eleitoral típica”, afirmou Melchionna.